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Comunicado geral a todos que fazem Pix sobre novas regras

Por Iara Alencar
02/09/2025
PIX mais aguardado de setembro vai cair na conta de trabalhadores CLT até sexta-feira (5/9)

Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central anunciou novas regras diante das transferências bancárias feitas por meio do Pix. Em resumo, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) passará a rastrear o deslocamento percorrido dos valores, compartilhando essas informações entre as instituições financeiras envolvidas. O objetivo é garantir a restituição de valores a vítimas de fraudes, golpes ou coerção.

Embora tenha chegado para facilitar a vida de quem deseja realizar transferências de forma prática, o Pix trouxe consigo uma gama de possibilidades para que criminosos causem prejuízos às vítimas. Os golpistas realocam altos valores para uma conta específica, transferindo a quantia para outras, dificultando assim a recuperação do montante.

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diante das mudanças impostas pelo Banco Central, todo o caminho será mapeado, facilitando o encerramento do quebra-cabeça diante dos golpes. Contudo, é válido destacar que a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução estará disponível apenas no dia 23 de novembro e se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Como possíveis problemas com o Pix serão resolvidos?

Caso você tenha sido vítima de problemas envolvendo transferências bancárias via Pix, é necessário realizar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que o deslocamento do dinheiro foi feito. A medida contempla vítima de fraude, golpe ou crime. De modo geral, será necessário se atentar aos seguintes pontos:

  • É preciso contatar sua instituição bancária;
  • A instituição avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta;
  • O caso é analisado em até 7 dias. Se for concluído que não houve fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador;
  • Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.

De acordo com o Banco Central, o MED também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente Pix da sua instituição. Portanto, se o banco efetuar uma transação em duplicidade, ele avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido. 

Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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