Recentemente, a Nubank surpreendeu seus usuários ao emitir alerta direcionado àqueles que apresentam investimentos no banco, especialmente no tocante a criptomoedas. Segundo a fintech brasileira, muitas pessoas investiram no ativo sem terem noção das obrigações fiscais, que, quando ignoradas, podem resultar em sérios problemas com a Receita Federal.
Entendendo a necessidade de encurtar os laços com os clientes de forma transparente, a instituição financeira evidenciou a importância de estar em dia com as declarações. Sobretudo, em algumas situações, os criptoativos precisam constar no Imposto de Renda. Sendo assim, quando a informação é omitida, o investidor pode enfrentar multas e outros problemas com o Fisco.
O alerta da Nubank tem levado os usuários a procurarem regularizar suas pendências. Isso porque, recentemente, o Governo Federal abriu um programa que permite regularizar bens não declarados. O mecanismo em questão é viabilizado pelo Regime Especial de Atualização e Regularização de Patrimônio (Rearp), aprovado pelo Congresso Nacional em outubro de 2025.
O que fazer caso os criptoativos não tenham sido declarados?
A fim de evitar problemas maiores, é imprescindível repassar todos os dados à Receita Federal, comprovando ainda a posse sobre as criptomoedas. Por outro lado, é necessário explicar a origem dos recursos, tendo em vista a supervalorização no mercado global. No entanto, aqueles que optarem por fazer a regularização terão que lidar com a aplicação de 15% de imposto de renda, além de outros 15% de multa em cima do valor atualizado das criptos.
Em resumo, as criptomoedas evidenciadas pela Nubank estão incluídas no artigo 9º da lei que instituiu o programa, na categoria de “ativos intangíveis de qualquer natureza”, ao lado de softwares, patentes e outros ativos virtuais. Portanto, para aderir ao Rearp, o contribuinte deverá apresentar uma série de informações à Receita Federal, entre elas:
- Identificação completa do declarante;
- Comprovação da titularidade e da origem das criptomoedas;
- Valor de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2024;
- Declaração formal de que os criptoativos têm origem lícita.





