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Comunicado geral do Nubank aos clientes com investimentos ativos

Por Iara Alencar
17/01/2026
Créditos: Nubank

Créditos: Nubank

Recentemente, a Nubank surpreendeu seus usuários ao emitir alerta direcionado àqueles que apresentam investimentos no banco, especialmente no tocante a criptomoedas. Segundo a fintech brasileira, muitas pessoas investiram no ativo sem terem noção das obrigações fiscais, que, quando ignoradas, podem resultar em sérios problemas com a Receita Federal.

Entendendo a necessidade de encurtar os laços com os clientes de forma transparente, a instituição financeira evidenciou a importância de estar em dia com as declarações. Sobretudo, em algumas situações, os criptoativos precisam constar no Imposto de Renda. Sendo assim, quando a informação é omitida, o investidor pode enfrentar multas e outros problemas com o Fisco.

Créditos: Reprodução/Freepik

O alerta da Nubank tem levado os usuários a procurarem regularizar suas pendências. Isso porque, recentemente, o Governo Federal abriu um programa que permite regularizar bens não declarados. O mecanismo em questão é viabilizado pelo Regime Especial de Atualização e Regularização de Patrimônio (Rearp), aprovado pelo Congresso Nacional em outubro de 2025.

O que fazer caso os criptoativos não tenham sido declarados?

A fim de evitar problemas maiores, é imprescindível repassar todos os dados à Receita Federal, comprovando ainda a posse sobre as criptomoedas. Por outro lado, é necessário explicar a origem dos recursos, tendo em vista a supervalorização no mercado global. No entanto, aqueles que optarem por fazer a regularização terão que lidar com a aplicação de 15% de imposto de renda, além de outros 15% de multa em cima do valor atualizado das criptos.

Em resumo, as criptomoedas evidenciadas pela Nubank estão incluídas no artigo 9º da lei que instituiu o programa, na categoria de “ativos intangíveis de qualquer natureza”, ao lado de softwares, patentes e outros ativos virtuais. Portanto, para aderir ao Rearp, o contribuinte deverá apresentar uma série de informações à Receita Federal, entre elas:

  • Identificação completa do declarante;
  • Comprovação da titularidade e da origem das criptomoedas;
  • Valor de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2024;
  • Declaração formal de que os criptoativos têm origem lícita.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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