De acordo com a Resolução Contran nº 996/2023, novas regras para ciclomotores e veículos elétricos entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Para aqueles que utilizam os meios de transportes com o intuito de encurtar as distâncias nas cidades, é necessário se atentar à legislação. Isso porque infrações podem acarretar multa de quase R$ 300.
A partir deste ano, passou a ser obrigatório o registro, licenciamento e habilitação dos ciclomotores e veículos elétricos no Brasil que circulam diariamente nas vias urbanas. Em resumo, os condutores precisam seguir todas as diretrizes previamente estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Cuidados para não levar multa

Sobretudo, para pilotar as máquinas, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Assim, os ciclomotores devem ter duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
Caso ultrapassem a velocidade decretada, são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a resolução, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima. Nesses casos, o condutor tende a ser multado em R$ 293,47, além de ter o transporte retido ou recolhido.
Outras mudanças em vigor
Para garantir uma maior segurança dos pedestres e demais pessoas nas rodovias, os ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. Em suma, o translado deve ocorrer pela via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, como expressas e rodovias urbanas, salvo quando houver acostamento ou faixa específica autorizada.
No tocante à segurança, os ciclomotores precisam seguir exigências semelhantes às das motos de baixa cilindrada. Sendo assim, entre os itens obrigatórios estão espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, luz de freio, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e sistema de controle de ruído. O uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário adequado para proteção do condutor.





