O Governo Federal regulamentou o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União, estabelece indenização de R$ 50 mil por dano moral, corrigida pelo INPC entre 2 de julho e a data do pagamento.
Além da indenização, a portaria determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague uma pensão especial mensal e vitalícia às pessoas afetadas, equivalente ao teto dos benefícios previdenciários, atualmente de R$ 8.157,40.
Tanto a indenização quanto a pensão especial são isentas de Imposto de Renda e podem ser acumuladas com outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e indenizações por dano moral concedidas por lei específica. O recebimento dos benefícios dependerá de laudo médico emitido por junta da Perícia Médica Federal.

Implementação e contexto legal
A medida atende à Lei nº 15.156, que resultou na derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023, garantindo retroatividade no pagamento da indenização. Após a conversão do projeto em lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse, excepcionalmente, a possibilidade jurídica de implementação dos benefícios.
O pedido foi direcionado ao ministro Flávio Dino, relator do mandado de segurança apresentado por famílias de crianças afetadas. No início do mês passado, o ministro acolheu o pedido da AGU, determinando que a União cumprisse o previsto na Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika.
O surto de Zika ocorreu entre 2015 e 2016, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, e foi associado ao aumento de casos de microcefalia e outras alterações neurológicas, especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.





