O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (13) o julgamento de ações que questionam pontos da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). O tema estava previsto para análise nesta semana, mas acabou adiado pelo plenário da Corte. A decisão dos ministros pode definir os limites da obrigação de transparência dos salários em empresas com mais de 100 funcionários.
A legislação foi criada com o objetivo de combater desigualdades salariais entre homens e mulheres. Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial por empresas de médio e grande porte. A medida busca ampliar a fiscalização sobre diferenças remuneratórias dentro das organizações, criando mecanismos de controle e exposição de possíveis disparidades.

Os ministros do STF vão analisar os pontos da norma que tratam justamente da transparência nos critérios de remuneração. A discussão envolve o equilíbrio entre o combate à desigualdade salarial e a preservação de informações consideradas estratégicas pelas empresas. O julgamento também deve definir quais parâmetros poderão ser utilizados para justificar diferenças salariais entre trabalhadores que ocupam funções semelhantes.
STF avalia norma sobre igualdade de salários em empresas
Uma das ações foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. As entidades defendem que diferenças salariais podem ocorrer de forma legítima por fatores como tempo de serviço, perfeição técnica e critérios relacionados à função exercida. Já o Partido Novo questiona a constitucionalidade da divulgação de informações consideradas sensíveis sobre custos e remuneração das empresas, alegando possível violação à livre iniciativa.
Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores, juntamente com entidades sindicais ligadas ao setor industrial e têxtil, apresentou ação pedindo o reconhecimento da constitucionalidade da lei. Segundo as organizações, a norma preserva a intimidade dos trabalhadores, a proteção de dados e a livre concorrência, além de prever anonimato na divulgação das informações.





