A partir de 1º de fevereiro de 2026, novas regras de registro para ciclomotores, conforme a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), passaram a exigir que os condutores tivessem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou ACC, além do uso de capacete e emplacamento dos veículos.
O descumprimento dessas normas resultou em infrações graves, incluindo multas e retenção do veículo. De acordo com as novas regras, um ciclomotor foi definido como um veículo de duas ou três rodas com motor a combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW.
Esses veículos deveriam ter uma velocidade final limitada a 50 km/h. Se um ciclomotor excedesse essas especificações, ele seria classificado como motocicleta, o que implicava em outras normas.
Exigências adicionais para ciclomotores
Além da CNH, as novas regras estipulam que os ciclomotores devem ser emplacados e que os condutores deveriam usar capacete. Cada estado teve a liberdade de implementar regulamentos adicionais. Por exemplo, no Mato Grosso, houve a exigência de pagamento de IPVA para ciclomotores, com uma alíquota de 1%.
As penalidades para ciclomotores incluíram multas que variaram de R$ 130,16 a R$ 880,41, dependendo da infração. Por exemplo, transitar sem placa ou sem registro resultou em uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, o não uso de capacete ou transportar passageiro sem o equipamento adequado foi considerado infração gravíssima, com consequências severas.
O registro de ciclomotores começa online no site do Detran e é concluído presencialmente, com apresentação de nota fiscal, documento pessoal e laudo de vistoria. Para veículos fabricados após 3 de julho de 2023, o fabricante deve emitir o CAT.





