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CONTRAN determina se vaga recuada para estacionar na frente de lojas é de posse da empresa ou pública

Por Iara Alencar
26/03/2026
CONTRAN determina se vaga recuada para estacionar na frente de lojas é de posse da empresa ou pública

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido destinar parcela da via pública para estacionamento privativo, a não ser que haja regulamentação específica por parte da autoridade competente. A imposição vai contra as reservas de vagas recuadas em frente a diversos estabelecimentos comerciais no Brasil.

Na prática, mesmo se houver rebaixamento de guia e recuo em relação à calçada, a área utilizada como estacionamento ainda permanece sendo parte da via pública se estiver integrada ao leito carroçável. No cenário em questão, donos de estabelecimentos estão proibidos de sinalizar a vaga como exclusiva para clientes, assim como impedir o uso por outros motoristas.

Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esclarece que a determinação do estacionamento em áreas públicas é de competência do órgão ou entidade municipal de trânsito. Em outras palavras, a formalização de vagas exclusivas precisa contar com sinalização oficial e previsão normativa. Na prática, a exclusividade real exige propriedade privada, devendo estar dentro de pátios internos ou garagens.

No entanto, fazendo jus ao ditado “para toda regra, há uma exceção”, a legislação também assegura oportunidades de vagas serem destinadas, mesmo em via pública. Sobretudo, a possibilidade é entregue a pessoas com deficiências, idosos, carga e descarga, táxis ou usos definidos pelo poder público. No mais, o uso de instrumentos para regular a região será passível de sanções municipais e por parte do CTB.

Quais são as punições mais graves diante do estacionamento irregular?

De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, as proibições mais graves dizem respeito ao estacionamento dos veículos:

  • III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;
  • V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;
  • VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;
  • XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;
  • XIV – nos viadutos, pontes e túneis:
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;
  • XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;
  • XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;
  • XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo.
  • XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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