Ao contrário do calendário brasileiro, em que o ano letivo é iniciado entre o final de janeiro e início de fevereiro, um país vizinho adotou um mecanismo curioso. Com o retorno às aulas decretado em 2 de março, os estudantes se depararam com a exclusão de duas disciplinas obrigatórias. A decisão ocorre em toda a Argentina, por meio de determinação do presidente Javier Milei.
Publicado no Diário Oficial, em junho de 2025, o Decreto 436/2025 revogou artigos-chave de leis antigas que decretam obrigações nacionais sobre questões sensíveis. Diante desse cenário, foram excluídas das grades diversas matérias e conteúdos repassados há décadas. Na prática, os estudantes não mais estudarão educação para a segurança rodoviária e prevenção e erradicação da violência de gênero.
A mudança de curso impôs uma rota significativa no sistema educacional da Argentina. As duas disciplinas eram lecionadas nas escolas, mas agora deixarão de ser administradas. A título de compreensão, essa imposição foi colocada em vigência depois que o Artigo 3 da Lei 27.234 e os Artigos 5 e 6 da Lei 27.214 foram eliminados.
Embora a decisão tenha levantado questionamentos, é válido destacar uma brecha no texto. Isso porque, mesmo que as disciplinas e sessões tenham deixado de ser obrigatórias no país sul-americano, o governo decretou que a responsabilidade foi transferida para as províncias e para a cidade autônoma de Buenos Aires, que podem decidir, por iniciativa própria, se as implementam ou não.
Por que a mudança na Argentina?
Para justificar o lançamento do decreto, o governo argumentou que a matéria de “Educação para a Igualdade: Prevenção e Erradicação da Violência de Gênero” necessitava de workshop, evento que não era de sua responsabilidade organizar. Por sua vez, o texto esclarece que cabe a cada jurisdição decidir se continuará implementando esses programas.
Já no tocante ao “Observatório de Educação para a Segurança Rodoviária”, a situação é um pouco mais fácil de ser entendida. Isso porque, segundo o documento, nunca chegou a entrar em funcionamento. Na análise do Executivo, a existência do Conselho Federal de Segurança Rodoviária resultou em uma “sobreposição de funções”.
Diante das imposições colocadas em evidência, o governo ressaltou que as mudanças vão “melhorar o funcionamento do Estado para alcançar uma gestão pública transparente, ágil, eficiente, eficaz e de qualidade, visando o bem comum, bem como reduzir o superdimensionamento da estrutura estatal, a fim de diminuir os gastos e equilibrar as contas públicas“.





