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Decreto do governo elimina duas matérias obrigatórias de todas as escolas a partir deste ano na Argentina

Por Iara Alencar
12/03/2026
Argentina

Créditos: Freepik

Ao contrário do calendário brasileiro, em que o ano letivo é iniciado entre o final de janeiro e início de fevereiro, um país vizinho adotou um mecanismo curioso. Com o retorno às aulas decretado em 2 de março, os estudantes se depararam com a exclusão de duas disciplinas obrigatórias. A decisão ocorre em toda a Argentina, por meio de determinação do presidente Javier Milei.

Publicado no Diário Oficial, em junho de 2025, o Decreto 436/2025 revogou artigos-chave de leis antigas que decretam obrigações nacionais sobre questões sensíveis. Diante desse cenário, foram excluídas das grades diversas matérias e conteúdos repassados há décadas. Na prática, os estudantes não mais estudarão educação para a segurança rodoviária e prevenção e erradicação da violência de gênero.

A mudança de curso impôs uma rota significativa no sistema educacional da Argentina. As duas disciplinas eram lecionadas nas escolas, mas agora deixarão de ser administradas. A título de compreensão, essa imposição foi colocada em vigência depois que o Artigo 3 da Lei 27.234 e os Artigos 5 e 6 da Lei 27.214 foram eliminados.

Embora a decisão tenha levantado questionamentos, é válido destacar uma brecha no texto. Isso porque, mesmo que as disciplinas e sessões tenham deixado de ser obrigatórias no país sul-americano, o governo decretou que a responsabilidade foi transferida para as províncias e para a cidade autônoma de Buenos Aires, que podem decidir, por iniciativa própria, se as implementam ou não.

Por que a mudança na Argentina?

Para justificar o lançamento do decreto, o governo argumentou que a matéria de “Educação para a Igualdade: Prevenção e Erradicação da Violência de Gênero” necessitava de workshop, evento que não era de sua responsabilidade organizar. Por sua vez, o texto esclarece que cabe a cada jurisdição decidir se continuará implementando esses programas.

Já no tocante ao “Observatório de Educação para a Segurança Rodoviária”, a situação é um pouco mais fácil de ser entendida. Isso porque, segundo o documento, nunca chegou a entrar em funcionamento. Na análise do Executivo, a existência do Conselho Federal de Segurança Rodoviária resultou em uma “sobreposição de funções”.

Diante das imposições colocadas em evidência, o governo ressaltou que as mudanças vão “melhorar o funcionamento do Estado para alcançar uma gestão pública transparente, ágil, eficiente, eficaz e de qualidade, visando o bem comum, bem como reduzir o superdimensionamento da estrutura estatal, a fim de diminuir os gastos e equilibrar as contas públicas“.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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