Um dos maiores problemas do brasileiro diz respeito às dívidas acumuladas, que, por diversos fatores, causam prejuízos orçamentários a várias famílias. Curiosamente, a legislação assegura um tempo máximo para que os credores deixem de exigir o pagamento em atraso. Na prática, pendências que ultrapassarem o prazo de cinco anos não podem mais ser cobradas judicialmente.
De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça, esse mecanismo garante um respaldo financeiro para milhares de pessoas todos os anos. Isso porque, passado o prazo prescricional, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de ação na Justiça. Por outro lado, o nome negativado deixa de fazer parte da realidade do devedor.
Para uma melhor compreensão, a medida integra o Código de Defesa do Consumidor, assim como o Código Civil. Em resumo, ambas as entidades decretam o limite de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas e a permanência de informações negativas em bancos de dados de crédito. Dessa forma, a dívida acumulada passa a ser enquadrada como “caducada”.
As dívidas deixam de existir após o prazo?
Embora muitas pessoas acreditem que, após cinco anos, a pendência financeira deixe de existir, a realidade é totalmente oposta. A regra apenas indica que a empresa credora estará impedida de entrar com processos para bloqueios, penhoras ou outras medidas de cobrança forçada. Nesse ínterim, o nome do consumidor deixa de estar negativado em órgãos como SPC e Serasa.
Por sua vez, é válido destacar que existe a possibilidade de as dívidas continuarem registradas nos sistemas internos das empresas para controle contábil ou histórico financeiro. Por fim, em caso de cobranças indevidas, especialistas orientam que o consumidor registre reclamação em órgãos de defesa, como o Procon, e mantenha provas de eventuais contatos abusivos.





