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Detran explica regra dos pontos para não perder a CNH

Por Fagner Gregório
18/10/2025
Detran explica regra dos pontos para não perder a CNH

Créditos: Reprodução

O Código de Trânsito Brasileiro (artigo 261) estabelece que a suspensão do direito de dirigir ocorre ao acumular pontos conforme a atividade profissional do condutor. Quem exerce função remunerada ao volante tem a CNH suspensa ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

Para demais motoristas, o limite varia entre 20 e 40 pontos, considerando a existência de infrações gravíssimas no registro.

Motoristas não profissionais perdem a habilitação com 40 pontos se não tiverem infrações gravíssimas, 30 pontos com até uma infração gravíssima e 20 pontos com duas ou mais. 

Essa distinção busca equilibrar a severidade das penalidades com o risco associado à atividade de cada perfil. Infrações que já preveem suspensão automática, como as listadas nos artigos 218 e 165 do CTB, não somam pontos para esse cálculo.

Créditos: Reprodução

Infrações com penalidade autônoma de suspensão

Determinados artigos do CTB acarretam suspensão imediata, independentemente da pontuação. Entre eles, destacam-se dirigir sob influência de álcool (artigo 165), deixar de prestar socorro (artigo 176) e participar de rachas (artigo 173). Essas infrações, por sua gravidade, têm processos administrativos separados e não contribuem para o limite de pontos.

As penalidades variam conforme a classificação: gravíssimas (7 pontos), graves (5), médias (4) e leves (3). O sistema reflete o potencial de risco de cada infração, com excesso de velocidade média gerando impacto diferente de avanço de sinal vermelho.

A tabela de valores de multas também foi atualizada, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38 nas leves e de R$ 191,54 para R$ 293,47 nas gravíssimas.

Processo administrativo e direito à defesa

Antes da suspensão, o condutor passa por um procedimento administrativo no qual pode apresentar recursos e justificativas. O Detran gar análise das circunstâncias e comprovação da autuação, assegurando o contraditório. Essa etapa é obrigatória, mesmo quando a suspensão decorre de infrações autônomas, preservando direitos legais dos motoristas.

Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC, atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais e jornais, além de assessoria de comunicação.

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