A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locador deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso e mantê-lo assim durante toda a locação. Essa obrigação não se limita à estrutura física, mas também abrange aspectos de segurança, como fechaduras, portas e portões.
Quando o proprietário não cumpre essas exigências, ele pode ser responsabilizado por danos ou furtos que ocorram no imóvel. A Justiça brasileira já reconheceu que, se um imóvel é entregue com falhas de segurança, como fechaduras danificadas ou portões quebrados, essa negligência pode resultar em indenizações para o inquilino.
É importante destacar que, embora a regra geral indique que o locador não é automaticamente responsável por furtos, há exceções. Se o proprietário não realiza os reparos necessários e isso facilita a ocorrência de crimes, ele pode ser considerado conivente com a situação.

Casos em que o locador pode ser responsabilizado
Diversos casos já foram julgados em tribunais brasileiros, onde a responsabilidade do locador foi confirmada. Por exemplo, se um inquilino sofre um furto porque a porta de entrada estava com a fechadura quebrada e o locador não fez os reparos, ele pode ser condenado a indenizar o inquilino.
Outro cenário é quando o contrato de locação prevê a instalação de sistemas de segurança, como alarmes ou cercas elétricas, e o proprietário não cumpre essa cláusula. Além disso, a falta de manutenção em áreas comuns de condomínios pode gerar responsabilidade para o locador, especialmente se a segurança do imóvel estiver comprometida.
Em situações em que o locador ignora problemas de segurança, ele pode ser responsabilizado não apenas pelos bens furtados, mas também por danos morais devido ao estresse e insegurança causados ao inquilino.





