A pensão por morte do INSS tem duração variável, dependendo do tipo de dependente e dos critérios estabelecidos pela reforma de 2021. Para cônjuges, companheiros, separados judicialmente ou de fato, ou ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia, o benefício é de quatro meses caso o segurado tenha menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos antes do óbito.
Para cônjuges com deficiência, a pensão é mantida enquanto durar a condição, respeitando os prazos mínimos legais. Filhos e equiparados recebem o benefício até completarem 21 anos, exceto nos casos em que apresentem deficiência reconhecida antes dessa idade ou já estejam emancipados.
Essas regras têm como objetivo ajustar a proteção previdenciária de acordo com a dependência econômica e a condição de vulnerabilidade de cada beneficiário, garantindo suporte apenas enquanto houver necessidade.

Tempo de pagamento conforme idade do dependente
Além das regras específicas para cada grupo, a duração da pensão por morte também depende da idade do dependente no momento do falecimento do segurado. Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a legislação determina que beneficiários mais jovens recebem o benefício por períodos mais curtos.
Dependentes mais velhos podem ter direito ao pagamento por tempo prolongado ou até vitalício. Por exemplo, dependentes com menos de 22 anos recebem a pensão por três anos. Já aqueles com mais de 45 anos têm direito vitalício.
Para falecimentos ocorridos entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020, a duração segue outra tabela, também baseada na idade do dependente na data do óbito, ajustando o período de pagamento conforme a expectativa de dependência econômica.





