A fim de evitar dores de cabeça por parte dos contribuintes, a Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Com o ano-base correspondendo a 2025, as informações devem conter rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio. Mas, afinal, você sabe qual o valor máximo permitido para que a declaração não seja obrigatória?
É comum que todos os anos esse questionamento paire sobre a mente dos trabalhadores, especialmente por temerem problemas maiores com o Fisco. Conforme as informações repassadas pela Receita Federal, todo e qualquer contribuinte que recebeu acima de R$ 35.584 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 deve declarar os valores. Portanto, abaixo desse piso, as documentações não precisarão ser apresentadas.
Para aqueles que ultrapassaram o valor mínimo, é necessário atentar-se aos prazos previamente estabelecidos. Isso porque o envio da declaração será aceito em 23 de março, com encerramento previsto para 29 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). Porém, aqueles que não respeitarem as datas e atrasarem a entrega do IR pagarão multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Mudanças significativas no Imposto de Renda
De modo geral, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (alteração em relação aos R$ 33.888 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (outrora estabelecida em R$ 169.440).
Por sua vez, estão isentos da declaração os indivíduos que receberam até dois salários-mínimos mensais durante o ano de 2025, salvo aqueles que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Na prática, dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nesta condição no fim de 2025.





