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Este é o valor máximo que uma pessoa pode ganhar no ano sem declarar Imposto de Renda

Por Iara Alencar
17/03/2026
Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A fim de evitar dores de cabeça por parte dos contribuintes, a Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Com o ano-base correspondendo a 2025, as informações devem conter rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio. Mas, afinal, você sabe qual o valor máximo permitido para que a declaração não seja obrigatória?

É comum que todos os anos esse questionamento paire sobre a mente dos trabalhadores, especialmente por temerem problemas maiores com o Fisco. Conforme as informações repassadas pela Receita Federal, todo e qualquer contribuinte que recebeu acima de R$ 35.584 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 deve declarar os valores. Portanto, abaixo desse piso, as documentações não precisarão ser apresentadas.

Créditos: Unsplash

Para aqueles que ultrapassaram o valor mínimo, é necessário atentar-se aos prazos previamente estabelecidos. Isso porque o envio da declaração será aceito em 23 de março, com encerramento previsto para 29 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). Porém, aqueles que não respeitarem as datas e atrasarem a entrega do IR pagarão multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Mudanças significativas no Imposto de Renda

De modo geral, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (alteração em relação aos R$ 33.888 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (outrora estabelecida em R$ 169.440).

Por sua vez, estão isentos da declaração os indivíduos que receberam até dois salários-mínimos mensais durante o ano de 2025, salvo aqueles que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Na prática, dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nesta condição no fim de 2025.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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