Nesta terça-feira (24), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o Projeto de Lei nº 5582, também conhecido como Lei Antifacção, que institui regras mais rígidas para o combate ao crime organizado em todo o território brasileiro. Entre as principais mudanças está a proibição do pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de integrantes de facções criminosas.
Na prática, familiares de presos que integrem organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares não terão direito ao auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício, atualmente, é representado por um salário mínimo, sendo destinado a dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado ou semiaberto.
Conforme a nova legislação, a transferência de renda foi vetada, uma vez que o objetivo é impor uma medida de caráter pedagógico, buscando ainda desestimular a prática de crimes. Enquanto isso, a norma também amplia os mecanismos de bloqueio e apreensão de bens, incluindo ativos digitais e participações empresariais, podendo ocorrer até sem condenação criminal, por via civil.
“Nós queremos falar sério nessa história do combate ao crime organizado, porque, neste tema, temos a chance de pegar os responsáveis que moram em apartamentos e condomínios de luxo, que moram em hotéis e apartamentos de cobertura, os que nós chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, pontuou o petista.
Outras mudanças mencionadas por Lula
A imposição prevê punições para condutas realizadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições. Na análise do Chefe de Estado, é um marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.
Nesse cenário, foram instituídas penas mais rígidas para lideranças, com reclusão de 20 a 40 anos, além da criação de mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações. Portanto, a Lei Antifacção também endurece o tratamento penal para integrantes de organizações criminosas, com as previsões de:
- Maior rigor na progressão de pena, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado;
- Proibição de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças;
- Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para chefes de facções;
- Restrição ao direito de voto para presos ligados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva.





