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Familiares vão parar de receber auxílio-reclusão após nova Lei sancionada por Lula

Por Iara Alencar
25/03/2026
Créditos: Ricardo Stuckert/PR

Créditos: Ricardo Stuckert/PR

Nesta terça-feira (24), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o Projeto de Lei nº 5582, também conhecido como Lei Antifacção, que institui regras mais rígidas para o combate ao crime organizado em todo o território brasileiro. Entre as principais mudanças está a proibição do pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de integrantes de facções criminosas.

Na prática, familiares de presos que integrem organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares não terão direito ao auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício, atualmente, é representado por um salário mínimo, sendo destinado a dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado ou semiaberto.

Créditos: Ricardo Stuckert/PR

Conforme a nova legislação, a transferência de renda foi vetada, uma vez que o objetivo é impor uma medida de caráter pedagógico, buscando ainda desestimular a prática de crimes. Enquanto isso, a norma também amplia os mecanismos de bloqueio e apreensão de bens, incluindo ativos digitais e participações empresariais, podendo ocorrer até sem condenação criminal, por via civil.

“Nós queremos falar sério nessa história do combate ao crime organizado, porque, neste tema, temos a chance de pegar os responsáveis que moram em apartamentos e condomínios de luxo, que moram em hotéis e apartamentos de cobertura, os que nós chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, pontuou o petista.

Outras mudanças mencionadas por Lula

A imposição prevê punições para condutas realizadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições. Na análise do Chefe de Estado, é um marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.

Nesse cenário, foram instituídas penas mais rígidas para lideranças, com reclusão de 20 a 40 anos, além da criação de mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações. Portanto, a Lei Antifacção também endurece o tratamento penal para integrantes de organizações criminosas, com as previsões de:

  • Maior rigor na progressão de pena, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado;
  • Proibição de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças;
  • Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para chefes de facções;
  • Restrição ao direito de voto para presos ligados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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