Farmácias e drogarias da cidade do Rio de Janeiro não vão poder mais pedir o número do CPF ou algum outro dado pessoal do consumidor para conseguir oferecer alguns descontos. Publicada no Diário Oficial municipal, na última quarta-feira, 2 de junho, a resolução que estabelece as normas de tratamento de dados pessoais nos estabelecimentos comerciais entrou em vigor no mesmo dia.
Segundo a norma, a exigência de fornecimento de dados pessoais para “a consulta do preço de medicamentos e outros produtos, com ou sem desconto” está proibida.
“É fundamental que todos entendam que dados pessoais não podem ser exigidos sem consentimento claro e seu uso deve seguir critérios legais e éticos”, afirma o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires.
A norma é parte de uma resolução da Secretaria Especial de Proteção em conjunto com a Defesa do Consumidor (Se-Decon) e da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), com o propósito de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A resolução estabelece que as farmácias do município precisam adequar seus procedimentos e estão proibidas de fazer diversas ações que já foram comuns no varejo farmacêutico.
Por causa da resolução, condutas como as de baixo serão proibidas:
- Pedir dados pessoais antes de falar os preços dos produtos, com ou sem desconto, sem o consentimento claro e prévio do consumidor é ilegal.
- Oferecer descontos exigindo o número do CPF, porém sem de fato aplicá-los, se tornou uma propagando enganosa.
- Coletar dados, como nome, telefone, endereço, hábitos de compra e CPF, para fazer cadastro de consumidores sem aprovação explícita é uma infração à legislação de proteção de dados.
- Condicionar a compra de medicamentos ou outros produtos ao fornecimento de informações pessoais
- Não informar de forma clara e acessível como os dados pessoais estão sendo tratados.





