Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe alterações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), introduzindo um bônus mensal de R$ 300 para os trabalhadores em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida tem a finalidade de beneficiar os colaboradores que recebem até R$ 5 mil por mês.
Na prática, o cenário é benéfico para os trabalhadores, que, além de estarem isentos dos tributos, terão um alívio financeiro significativo. Em outras palavras, a nova legislação concede a dispensa para cerca de 15 milhões de brasileiros. Isso significa que o mecanismo assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode gerar economia de até R$ 313 por mês aos CLTs.
Conforme o Governo Federal, a perda de arrecadação será recompensada por aqueles que ganham a partir de R$ 50 mil por mês, que passarão a pagar mais Imposto de Renda. A nova taxação mínima de 10% sobre as altas rendas tende a equilibrar a arrecadação e assegurar que os mais ricos possam contribuir proporcionalmente.
O levantamento mais recente decretou que aproximadamente 141 mil brasileiros vão ser obrigados a pagar valores adicionais no ato da declaração. Contudo, é necessário destacar que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 precisa ser feita por todos, uma vez que corresponde ao ano-base de 2025. Sendo assim, a isenção somente estará à disposição em 2027, quando o ano-base for 2026.
Mas, afinal, o que muda para o CLT?
Para os funcionários que se enquadram na Consolidação das Leis do Trabalho e recebem menos de R$ 5 mil, o IR não será mais uma obrigação. Antes da nova legislação entrar em vigor, o colaborador somente estaria dispensado da declaração se recebesse até dois salários mínimos. Diante do atual cenário, a renúncia fiscal será de R$ 25,4 bilhões.
De modo prático e objetivo, essa movimentação faz com que os trabalhadores CLT tenham a chance de economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Por outro lado, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, em que a isenção será parcial, com desconto decrescente no imposto.





