Pegando a todos de surpresa, o conselho de administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) aprovou decisões estratégicas relevantes pensando no futuro da empresa. Entre as medidas está a criação de um novo Plano de Desligamento Incentivado (PDI), instrumento normalmente utilizado para aliviar o caixa com despesas de altos salários.
Sobretudo, a empresa informou que os desligamentos são direcionados a 340 empregados elegíveis, incluindo profissionais admitidos até 31 de dezembro de 1995 ou que possuam 30 anuênios ou mais. Também estão contemplados eletricistas admitidos até 31 de dezembro de 2000 ou com, no mínimo, 25 anuênios.

Para uma melhor compreensão, o Plano de Desligamento Incentivado serve como estímulo para que as demissões sejam solicitadas pelos funcionários. Por sua vez, a Celesc se compromete a entregar um pacote de benefícios aos trabalhadores. Em nota, a companhia confirma que o mecanismo apresenta limite orçamentário de R$ 40,86 milhões.
Em contrapartida, é válido destacar que há ainda os incentivos à migração para a modalidade de contribuição definida do plano previdenciário, a fim de reduzir o passivo atuarial da companhia. Aos interessados em assinar a demissão, é necessário se manifestar sobre a adesão até o dia 31 de janeiro de 2026, enquanto o desligamento será sacramentado em 28 de fevereiro.
O que é necessário para a adesão ao PDI?
De acordo com a companhia, os impactos financeiros totais do plano de demissão dos trabalhadores somente serão apurados ao final do período de adesão, devidamente contabilizados e, posteriormente, divulgados ao mercado. Por sua vez, aos colaboradores que desejarem se voluntariar, é necessário que:
- Tenha sido admitido até 31 de dezembro de 1995;
- Tenha vínculo trabalhista de 30 anos ou mais;
- Tenha sido admitido até 31 de dezembro de 2000 (apenas para empregados no cargo de eletricista);
- Tenha vínculo trabalhista de 25 anos ou mais (apenas para empregados no cargo de eletricista).





