A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o golpe da “falsa central” colocou os bancos brasileiros em estado de alerta. O tribunal restabeleceu a indenização de R$ 143 mil a um correntista vítima do golpe, no qual criminosos se passam por atendentes de instituições financeiras e induzem clientes a autorizar transferências.
O caso, julgado em setembro de 2024, reacendeu a discussão sobre até que ponto os bancos devem ser responsabilizados por fraudes digitais resultantes de engenharia social. No acórdão publicado em outubro, o STJ entendeu que as transações realizadas estavam fora do padrão do cliente, o que indicaria falhas nos sistemas de monitoramento.
Essa interpretação foi vista como um avanço na defesa do consumidor, mas também gerou críticas. Juristas alertam que o tribunal tratou indícios como prova suficiente, sem exigir relatórios técnicos ou perícia digital, ampliando a responsabilidade das instituições financeiras.

Risco jurídico e impacto econômico para o sistema bancário
Especialistas em direito digital alertam que a decisão do STJ pode transformar a obrigação dos bancos em uma responsabilidade de resultado, tornando-os responsáveis por evitar qualquer fraude, mesmo quando o cliente contribui para o golpe.
Casos anteriores já mostravam divergências: em 2017, o STJ isentou bancos quando as transações ocorreram com cartão e senha originais; em 2022 e 2024, decisões mais recentes passaram a priorizar a proteção do consumidor, tendência chamada de “jurisprudência de empatia”.
Juristas e economistas apontam que ampliar a responsabilidade sem critérios técnicos pode gerar insegurança jurídica, elevar custos bancários e estimular o chamado moral hazard, quando clientes relaxam nos cuidados de segurança. Especialistas defendem a criação de padrões técnicos e periciais para equilibrar proteção e segurança jurídica.





