Por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Governo de Mato Grosso do Sul decretou a possibilidade de os motoristas arcarem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até a próxima quinta-feira (8). Para aqueles que desejarem receber 15% de desconto, é necessário quitar os valores à visita.
A princípio, o prazo para o pagamento do IPVA de 2026 estava definido para a última segunda-feira (5), mas acabou sendo adiado por mais três dias. A ação foi motivada em função de uma inconsistência no sistema, ocasionada pelo grande volume de acessos registrados. Como consequência, a instabilidade potencializou a dificuldade na hora de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS).

Por meio de nota, o Governo do Estado esclareceu que a flexibilização do prazo, anteriormente definido, irá reduzir os prejuízos para aqueles motoristas que não conseguiram gerar o boleto dentro do calendário. Em contrapartida, caso o condutor não tenha condições financeiras para pagar o imposto de forma integral, o montante poderá ser dividido com os seguintes vencimentos:
- 1ª parcela: 30 de janeiro de 2026;
- 2ª parcela: 27 de fevereiro de 2026;
- 3ª parcela: 31 de março de 2026;
- 4ª parcela: 30 de abril de 2026;
- 5ª parcela: 29 de maio de 2026.
Desconto no IPVA supera média brasileira
A título de curiosidade, o desconto de 15% para pagamento à vista, autorizado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, supera a média nacional, que altera entre 3% e 10%. Essa sobrevida ao bolso dos motoristas brasileiros destaca o compromisso em valorizar o contribuinte adimplente. Portanto, o mecanismo adotado tende a reduzir as pendências dos sul-mato-grossenses.
Conforme dados das entidades reguladoras, na atual temporada cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA do estado. Nesse ínterim, o valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais automóveis. Por fim, é necessário destacar que estão isentas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores as seguintes categorias:
- Veículos oficiais;
- Entidades sociais;
- Autarquias;
- Fundações e templos religiosos;
- Tratores e máquinas agrícolas;
- Aeronaves de uso agrícola;
- Embarcações de pescadores profissionais;
- Táxis;
- Mototáxis;
- Ambulâncias;
- Veículos do Corpo de Bombeiros;
- Veículos diplomáticos;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação.





