Motoristas de aplicativos, principalmente da Uber, costumam utilizar diversos acessórios para identificar seus veículos, mas alguns desses itens podem gerar problemas com a legislação de trânsito. Um exemplo são os letreiros luminosos colocados no interior ou no para-brisa dos carros para indicar o serviço de transporte. O uso desse tipo de equipamento é proibido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A regulamentação determina que veículos particulares não podem circular com placas ou painéis luminosos exibindo mensagens, sejam elas fixas ou em movimento. A única exceção prevista na legislação se aplica ao transporte coletivo, como ônibus, que utilizam letreiros eletrônicos para informar ao público a rota ou o destino da viagem. Fora desse contexto, o uso do acessório é considerado irregular pelas autoridades de trânsito.
Motoristas flagrados utilizando letreiros luminosos podem ser enquadrados na infração de trânsito. A penalidade prevista inclui multa de R$ 195,23, além do acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dependendo da situação, o veículo ainda pode ser retido pelas autoridades até que o equipamento irregular seja retirado.
Contran proíbe letreiros de carros da Uber
Além das punições previstas nas normas de trânsito, algumas cidades também adotaram medidas administrativas. Em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura determinou que motoristas que utilizarem esse tipo de acessório podem sofrer sanções adicionais dentro das plataformas de transporte, incluindo suspensão temporária do serviço por até um ano ou até mesmo o descredenciamento do veículo no aplicativo.
Esses letreiros costumam ser dispositivos simples, conectados à entrada USB do carro e programados para exibir o nome de aplicativos como Uber ou 99. Apesar de baratos, muitas vezes vendidos na internet por cerca de R$ 30, o Contran alerta que acessórios luminosos não autorizados, como os chamados “olhos” de LED instalados no painel, também são proibidos e podem gerar penalidades semelhantes.





