Herdeiros podem sim perder terrenos sem escritura, pois a ausência desse documento impede a comprovação legal da propriedade e dificulta ou inviabiliza a transferência do imóvel. Sem escritura e registro no cartório, o terreno não pode ser vendido, alugado ou usado como garantia.
Além disso, imóveis sem documentação podem ser retomados pela prefeitura em casos de irregularidade, abandono ou pendências fiscais, como IPTU atrasado, respeitando os processos legais.
O passo inicial para os herdeiros é realizar o inventário, que formaliza a transferência dos bens do falecido. Esse processo pode ser judicial, em casos de disputa, ou extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros.

Escritura e registro: proteção legal
Após o inventário, é fundamental solicitar a escritura pública do imóvel e registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura oficializa a transferência e o registro garante segurança jurídica, permitindo que os herdeiros exerçam todos os direitos sobre o terreno. Para isso, devem ser reunidos documentos como certidão de óbito, documentos pessoais, comprovantes de posse e contratos de compra e venda, se houver.
Em situações de irregularidade ou falta de documentos, os herdeiros podem recorrer à usucapião, processo judicial que reconhece a propriedade pela posse prolongada e contínua, desde que cumpridos os requisitos legais.
Manter os impostos municipais em dia também é crucial, evitando que a prefeitura considere o imóvel abandonado e intervenha na propriedade. Para assegurar o direito sobre o terreno, os herdeiros devem:
- Iniciar o inventário;
- Reunir documentação sobre o imóvel;
- Solicitar e registrar a escritura;
- Quitar débitos fiscais;
- Considerar usucapião em caso de irregularidades.





