O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é responsável por garantir a segurança ambiental, controlando os recursos naturais do país. Embora cães e gatos sejam os animais mais comuns nos lares da população, algumas espécies silvestres são adquiridas de forma irregular, sendo passíveis de aplicação de multas aos “tutores”.
Sobretudo, a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica condutas lesivas ao meio ambiente e estabelece sanções penais e administrativas. Na prática, é necessário ter autorização para a posse de animais silvestres. Por sua vez, em caso de descumprimento, as multas podem variar entre R$ 500 para espécies não ameaçadas e R$ 5 mil para aquelas em risco de extinção.

Além dos valores cobrados, o Ibama decreta a apreensão dos animais, além de possíveis processos penais. Embora possam parecer inofensivos, existem cinco categorias que são proibidas de serem criadas em casa sem a regulamentação. A fim de evitar problemas maiores com a autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), é importante não adquirir as seguintes espécies:
- Tartarugas e jabutis;
- Pássaros silvestres;
- Macacos;
- Répteis;
- Peixes silvestres.
Como saber se o animal é autorizado pelo Ibama?
Para as pessoas que desejam adquirir um animal silvestre, é imprescindível a liberação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Isso porque o aval garante a segurança da biodiversidade brasileira, além de prevenir o contrabando de fauna e assegurar o bem-estar dos próprios animais. Na prática, sem essa autorização, a posse é considerada ilegal, configurando crime ambiental.
Em suma, é recomendado comprar apenas espécies de criadores registrados no Ibama ou órgãos estaduais, além de exigir nota fiscal para evitar problemas maiores. No mais, a fim de descartar eventuais processos, é importante guardar toda a documentação e garantir bem-estar e condições adequadas para o animal adquirido.





