As viagens em família começam a ser desenhadas nesta reta final de ano, tendo em vista que as férias escolares tornam-se uma realidade no Brasil. Diante da possibilidade de aproveitar o recesso da garotada, muitos pais e responsáveis ligam o sinal de alerta para uma única dúvida: menores de idade têm autorização para viajar sozinhos de avião?
De acordo com a legislação brasileira, a idade mínima para viajar sozinho no país é 16 anos. A regra vale não apenas para aviões, mas também para ônibus e barcos. Contudo, é possível que crianças consigam embarcar sozinhas, desde que um responsável preencha a autorização com firma reconhecida em cartório por mãe ou por pai ou uma autorização judicial.

Se o destino da viagem for a comarca vizinha à da residência da criança ou do adolescente, dentro do mesmo estado ou região metropolitana, não é necessário ter autorização. Em aviões, crianças entre 8 e 11 anos podem viajar sozinhas com autorização, mas grande parte das companhias exige que seja solicitado o serviço de menor desacompanhado, que entrega a criança para uma pessoa autorizada no destino final.
Por sua vez, entre 12 e 16 anos, não é obrigatório contratar o serviço, mas é necessário ter autorização para viajar, enquanto menores de 8 anos não podem embarcar no avião sozinhos. Em alguns casos, a criança ou adolescente pode estar acompanhada de um parente de até terceiro grau (pais, tios, irmãos e avós), o que exige apenas um documento que comprove o parentesco.
E quanto às viagens internacionais?
Quando o assunto é viajar para fora do Brasil, as crianças desassistidas por adultos podem enfrentar um caminho mais complicado para desfrutar do trajeto. Em resumo, para viajarem sozinhos, com parentes ou com outros adultos, menores de 18 anos precisam de uma autorização preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório por ambos os pais ou uma autorização judicial.
Enquanto isso, crianças entre 8 e 11 anos podem viajar sozinhas com autorização, mas, neste caso, a maioria das companhias aéreas exige que seja solicitado o serviço de menor desacompanhado. Já entre 12 e 18 anos, não é obrigatório contratar o serviço, mas é necessário ter autorização para viajar.
Menores de 8 anos não podem viajar de avião sozinhos sob hipótese alguma. No mais, para viajarem com apenas um dos pais, também precisam de uma autorização preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório pelo outro genitor ou de uma autorização judicial. Se os pais estiverem viajando para o mesmo destino, mas em voos diferentes, também é necessário ter a autorização.





