O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O detalhe curioso é que para receber o valor de R$ 1.581, não precisa ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício não é popularizado, fazendo com que muitos idosos sequer conheçam o direito previsto, deixando de recorrer. De acordo com a LOAS, os veteranos podem se assegurar com o valor que se assemelha ao de um salário mínimo, principalmente aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Para dar entrada ao processo de recebimento do “salário adicional”, é necessário apresentar documentações comprobatórias exigidas pelo auxílio. Em resumo, o Benefício de Prestação Continuada impõe que a renda mensal de uma família seja igual ou inferior a 1/4 daquilo que recebem. Dessa forma, os membros do seio familiar não podem faturar mais de R$ 378,50.
Por outro lado, é preciso estar regularizado no Cadastro Único (CadÚnico) para que o benefício consiga ser alcançado. Um ponto a ser destacado é que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Como dar entrada no benefício junto aos idosos?
Para ter acesso ao valor adicional, o cidadão pode se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade onde mora. Em contrapartida, o requerimento está disponível nos canais de atendimento do INSS (pelo telefone 135) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. No mais, as Agências da Previdência Social (APS) também auxiliam na solicitação.
Antes de entrarem com o pedido, os idosos devem apresentar um documento de identificação com foto, podendo incluir cópias. A medida vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e outros indivíduos da família. O detalhe crucial é que, assim como o solicitante, todas as pessoas da mesma residência devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF.




