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Idosos com 60 anos ou mais tem direito a cartão especial e mesmo assim muitos não fazem

Por Iara Alencar
14/01/2026
Idosos com 60 anos ou mais tem direito a cartão especial e mesmo assim muitos não fazem

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com a lei federal 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa determina que pelo menos 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas a pessoas com 60 anos ou mais. Contudo, é válido destacar que a idade avançada não garante automaticamente o espaço, requerendo a emissão de um documento específico.

Em outras palavras, para que pessoas mais velhas tenham direito a estacionar o veículo na vaga destinada para o segmento, é imprescindível portar a Credencial de Estacionamento para Idoso, documento que deve ficar visível no painel do carro. Em resumo, a credencial é pessoal e intransferível, sendo vinculada a pessoas com 60 anos ou mais.

A título de curiosidade, o documento em questão pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que o titular esteja presente. Portanto, caso a credencial esteja sendo usada para ter acesso a vagas de pessoas idosas, o infrator pode ser enquadrado em penalidades severas, incluindo a suspensão da “regalia” em locais públicos e privados.

Embora muitos ainda não tenham emitido a Credencial de Estacionamento para Idoso, a documentação é direito de todos os sexagenários, independentemente de serem condutores ou não. Por sua vez, a carteira também é exigida para pessoas com deficiência, que possuem credencial específica para ocupar a vaga preferencial.

Como os idosos podem solicitar a emissão?

Aos interessados, a documentação pode ser emitida pelo Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura do município, desde que o órgão esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Em contrapartida, a opção mais cômoda e eficiente fica a cargo do portal Gov.br, via Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Para aqueles que apresentam dificuldade de mexer na internet, os postos de atendimento presenciais das entidades também disponibilizam o serviço. Para isso, é necessário que o idoso apresente documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência em nome do idoso e a solicitação feita pelo sistema online ou no atendimento presencial.

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LogoCaro leitor,

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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