O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma reformulação recente, na qual estabelece mudança significativa diante da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Idosos com idade superior a 70 anos precisam atualizar as documentações a cada 3 anos, estando passíveis a multa e apreensão do veículo em caso de descumprimento das regras.
Com a finalidade de garantir uma maior segurança nas vias, as regras entraram em vigor, adaptando-se às necessidades específicas da faixa etária mais elevada. Apresentando prazos mais rigorosos para a renovação da habilitação, os exames médicos também tornaram-se frequentes. Ainda que levante questionamentos sobre o etarismo, a medida projeta bem-estar e conformidade com as leis em uma única investida.

De modo geral, condutores que apresentarem idade até 49 anos devem renovar a documentação a cada uma década, enquanto aqueles entre 50 e 69 anos, a cada cinco anos. Por outro lado, motoristas com idade superior a 70 anos precisam renovar em um intervalo de três anos, além de que a CNH provisória possui agora a validade de apenas 12 meses.
A fim de evitar dores de cabeça, é possível renovar a Carteira Nacional de Habilitação antes do vencimento, garantindo tempo hábil para emissão do novo documento. Recomenda-se fazer o pedido com, no máximo, 15 dias antes do prazo final, especialmente para aqueles condutores que precisam do automóvel diariamente, como motoristas de aplicativos.
Para dar entrada ao pedido de renovação, é bem simples, precisando apenas entrar no site do DETRAN de seu estado. Ao realizar o login, utilizando CPF ou CNPJ e senha, é necessário confirmar os dados pessoais para dar prosseguimento à solicitação. Caso preciso, alguns exames podem ser agendados, culminando na cobrança das taxas exigidas.
Punições diante da CNH vencida
Seguir as normas de trânsito não somente garante um ambiente mais confiável nas vias, como colabora para um sistema íntegro. Caso um motorista seja pego com o prazo de cinco anos com a habilitação vencida, deverá se inscrever no Curso de Atualização de Legislação de Trânsito, sem restrição de idade. Por outro lado, em casos mais brandos, a autuação será assinada, bem como a retenção do carro.
“Quem for parado em uma fiscalização vencida há mais de 30 dias será autuado como qualquer outro condutor e seu veículo ficará retido até a apresentação de condutor habilitado para dirigir seu veículo”, explica Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).


