Conforme a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, todos os anos a idade mínima para que um brasileiro consiga se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofre reajuste. Na prática, a cada temporada, a base aumenta seis meses, façanha que liga o sinal de alerta dos trabalhadores que planejam dar entrada no benefício previdenciário.
Para oficializar a aposentadoria no ano de 2026, os homens precisam ter, no mínimo, 64 anos e seis meses, enquanto as mulheres necessitam de 59 anos e seis meses. Por outro lado, é válido destacar que o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, ou seja, 30 anos para o sexo feminino e 35 anos para o sexo masculino.

Na prática, esses reajustes anuais serão evidenciados até 2031 para mulheres e até 2027 para homens. Em continuidade, é necessário destacar que o critério dos pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição para a Previdência Social, também sofreu alteração. Esse cálculo escala um ponto a cada ano, o que estabelece os seguintes critérios em 2026:
- Mulheres: precisam ter 93 pontos e tempo de contribuição de 30 anos;
- Homens: precisam ter 103 pontos e tempo de contribuição de 35 anos.
Mas o que não foi alterado no atual cenário?
Ainda que muitas mudanças tenham sido evidenciadas, alguns cenários são mantidos intactos, fatores comemorados por grande parcela da população brasileira. Uma delas diz respeito ao pedágio de 50% para pessoas que, em novembro de 2019, quando a Reforma foi aprovada, estavam a até dois anos de se aposentarem por tempo de contribuição.
No caso citado acima, é necessário apenas que a pessoa contribua com o período que faltava, mais 50% desse período. Por sua vez, não há regra de idade mínima. Em contrapartida, tem ainda a regra do pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Dessa forma, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.





