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Lei que acabou de ser sancionada vai ajudar profissionais da educação a se aposentarem mais cedo

Por Iara Alencar
14/03/2026
Créditos: Agência Brasil

Créditos: Agência Brasil

Em janeiro deste ano, os professores da educação infantil de todo o país comemoraram uma conquista sem precedentes para o currículo. Isso porque, por meio da sanção da Lei nº 15.326/2026, essas figuras foram reconhecidas como profissionais do magistério. Além de alterar a estrutura do ensino básico, também traz consequências diretas para a aposentadoria dos docentes.

De modo geral, todos os professores que exercem suas obrigações perante a educação infantil foram colocados no mesmo enquadramento dos magistérios. Nesse intervalo, a legislação atual altera dispositivos da Lei do Piso do Magistério e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em outras palavras, esses profissionais não mais serão taxados conforme interpretações administrativas.

Créditos: Elza Fiuza/Agência Brasil

Com o novo cenário montado, os benefícios serão incalculáveis, já que a Constituição Federal garante tratamento diferenciado para professores da educação básica que comprovem tempo de efetivo exercício em funções de magistério. A Reforma da Previdência manteve essa previsão, estabelecendo a necessidade da comprovação de atuação na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Caso essas atividades desempenhem funções consideradas de magistério, os benefícios serão liberados. No entanto, a regra não se aplica a professores que exercem suas funções no ensino superior. Em resumo, as atividades de magistério englobam ainda atividades como direção de unidade escolar, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por docentes da educação básica.

Mas o que muda na aposentadoria?

Diante dos pedidos de aposentadoria de um professor, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa o cumprimento dos requisitos constitucionais e a comprovação do efetivo exercício das funções de magistério. Isso significa que a verificação atenta-se à natureza da atividade exercida, ao vínculo com a educação básica e ao histórico contributivo do segurado.

Como resultado do reconhecimento legal dos docentes da educação infantil como integrantes do magistério, a categoria passa a ter respaldo expresso na legislação. Em outras palavras, a base jurídica utilizada na análise de aposentadorias apresenta regras diferenciadas para profissionais do ensino básico. Por fim, o benefício ainda segue condicionado ao cumprimento dos requisitos constitucionais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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