Recentemente, passou a ser divulgada a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia determinado que todo o auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”) seria convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, a entidade esclareceu que a notícia é falsa, destacando em quais casos é possível a conclusão do mecanismo.
Por meio da Portaria nº 1.310/2025, o instituto atualizou as regras da Reabilitação Profissional e reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ocorrer em casos específicos. De modo geral, a modalidade é concedida pelo INSS quando o profissional não pode ser reabilitado para o mercado de trabalho novamente.

Sobretudo, é decretada por meio da perícia médica, que confirma se o indivíduo apresenta incapacidade parcial ou permanente para sua função atual. Nesse intervalo, é avaliado se cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade. Assim, a equipe de Reabilitação Profissional do INSS conclui, formalmente, que não é possível reabilitá-la para outra atividade.
A aposentadoria não é automática
A fim de evitar conflitos de informações, o Instituto Nacional do Seguro Social explica que é preciso que o segurado entenda que, ao não retornar às suas funções atuais por conta própria, não é possível garantir a aposentadoria automaticamente. Por sua vez, mesmo que a perícia ateste que a pessoa não consegue desempenhar seu trabalho habitual, isso não garante a aposentadoria.
Conforme a legislação, o segurado pode ser reabilitado para outra atividade. Sempre que houver possibilidade de a pessoa trabalhar em outra função, a Reabilitação Profissional permanece sendo o procedimento correto. Assim, a entidade reforça que o mecanismo é um direito e uma etapa importante para quem pode voltar ao mercado de trabalho.
Quando o INSS atesta a incapacidade?
Em seus canais de comunicação, o instituto esclarece que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios legais e técnicos, presentes na Lei nº 8.213/91 e exigindo avaliação médico-pericial. No mais, a conversão administrativa do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria só acontece quando:
• Há incapacidade permanente;
• Não existe possibilidade de reabilitação;
• A equipe multidisciplinar registra essa conclusão no sistema, com parecer técnico.





