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INSS atualiza regras da aposentadoria por incapacidade

Por Iara Alencar
08/12/2025
INSS

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Recentemente, passou a ser divulgada a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia determinado que todo o auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”) seria convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, a entidade esclareceu que a notícia é falsa, destacando em quais casos é possível a conclusão do mecanismo.

Por meio da Portaria nº 1.310/2025, o instituto atualizou as regras da Reabilitação Profissional e reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ocorrer em casos específicos. De modo geral, a modalidade é concedida pelo INSS quando o profissional não pode ser reabilitado para o mercado de trabalho novamente.

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sobretudo, é decretada por meio da perícia médica, que confirma se o indivíduo apresenta incapacidade parcial ou permanente para sua função atual. Nesse intervalo, é avaliado se cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade. Assim, a equipe de Reabilitação Profissional do INSS conclui, formalmente, que não é possível reabilitá-la para outra atividade.

A aposentadoria não é automática

A fim de evitar conflitos de informações, o Instituto Nacional do Seguro Social explica que é preciso que o segurado entenda que, ao não retornar às suas funções atuais por conta própria, não é possível garantir a aposentadoria automaticamente. Por sua vez, mesmo que a perícia ateste que a pessoa não consegue desempenhar seu trabalho habitual, isso não garante a aposentadoria.

Conforme a legislação, o segurado pode ser reabilitado para outra atividade. Sempre que houver possibilidade de a pessoa trabalhar em outra função, a Reabilitação Profissional permanece sendo o procedimento correto. Assim, a entidade reforça que o mecanismo é um direito e uma etapa importante para quem pode voltar ao mercado de trabalho.

Quando o INSS atesta a incapacidade?

Em seus canais de comunicação, o instituto esclarece que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios legais e técnicos, presentes na Lei nº 8.213/91 e exigindo avaliação médico-pericial. No mais, a conversão administrativa do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria só acontece quando:

• Há incapacidade permanente;
• Não existe possibilidade de reabilitação;
• A equipe multidisciplinar registra essa conclusão no sistema, com parecer técnico.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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