O INSS iniciará uma mudança estruturada no processo de solicitação de benefícios, e a nova regra passa a impactar diretamente quem não possui biometria cadastrada. A partir de 1º de maio de 2026, quem solicitar um benefício e não tiver registro biométrico em bases aceitas, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a CNH ou o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral, precisará emitir a CIN para dar continuidade ao pedido.
Essa exigência integra o Decreto Nº 12.561, que busca reforçar a segurança e reduzir fraudes nas concessões previdenciárias. Antes disso, em 21 de novembro de 2025, começa a primeira fase da transição: qualquer novo requerimento ao INSS passará a exigir algum tipo de biometria válida.
Nessa etapa inicial, diferentes documentos com biometria serão aceitos. A adoção exclusiva da CIN ocorrerá apenas em 1º de janeiro de 2028, quando ela se tornará o único documento válido para identificação biométrica em novos pedidos e renovações.

Quem já recebe e quem está dispensado da decisão do INSS
A regra não altera, por agora, a rotina de aposentados, pensionistas e demais beneficiários ativos. Para esse público, a atualização biométrica será gradual, sem bloqueios automáticos de pagamentos.
Caso seja necessária a regularização, o beneficiário será comunicado individualmente, com prazo adequado para providenciar a documentação. A regulamentação também estabelece exceções para evitar prejuízo a grupos vulneráveis.
Estão dispensados da obrigatoriedade pessoas com mais de 80 anos, cidadãos com dificuldade de locomoção comprovada, moradores de áreas remotas atendidas por serviços como o PrevBarco, migrantes em situação de refúgio, apátridas e residentes no exterior. Além disso, até 30 de abril de 2026, não será exigido cadastro biométrico para quem solicitar salário maternidade, pensão por morte ou benefício por incapacidade temporária.





