Embora não muito conhecido entre os segurados, existe um benefício extra depositado na conta de parcela dos brasileiros por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se do auxílio-acompanhante, que consiste em um adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, invalidez comprovada por perícia.
O valor extra é pago a quem necessita de assistência constante de outra pessoa para realizar atividades diárias, como se alimentar ou tomar banho. Dessa forma, é possível que idosos tenham um acréscimo na aposentadoria, já que correspondem ao grupo de indivíduos acarretados pelo processo natural de envelhecimento, que traz fragilidade física, declínio cognitivo e maior suscetibilidade a doenças crônicas.

Para uma melhor compreensão, o valor mínimo depositado pelo INSS diz respeito ao salário mínimo nacional, que na atual temporada foi definido em R$ 1.621. Diante de limitações severas à saúde, é possível ter um acréscimo de 25% (nesse caso, R$ 405,25). Em suma, para receber o montante, é necessário atender às especificidades previstas na legislação.
INSS: Quais são os casos que contemplam o benefício?
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o auxílio-acompanhante é entregue única e exclusivamente para aposentados por incapacidade permanente. A invalidez é decretada por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. As situações mais complexas abrangem doenças graves, limitações motoras severas, cegueira total e condições neurológicas que exijam assistência permanente.
Aos interessados em ter acesso ao bônus, é necessário realizar o pedido por intermédio do aplicativo ou site Meu INSS, anexando documentos e laudos médicos que comprovem a necessidade de acompanhamento constante. Posteriormente, o instituto agendará uma perícia médica, que irá avaliar se o aposentado realmente se enquadra nos critérios.





