A isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será destinada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de Campina Grande, na Paraíba, neste ano de 2026. Para receber esse direito, é necessário cumprir alguns critérios legais junto à Prefeitura Municipal.
A lei municipal garante o benefício a alguns outros grupos, como por exemplo idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência, pacientes com câncer e ex-combatentes brasileiros que lutaram na Segunda Guerra Mundial. Em Campina Grande, as regras foram definidas através da Lei Complementar nº 250, de 2014, que regulamenta o pagamento do IPTU. Veja a seguir quem pode ser atendido pelo benefício:

- Aposentados e pensionistas de qualquer regime previdenciário;
- Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente;
- Pessoas com deficiência beneficiárias de pensão especial para portadores da Síndrome da Talidomida;
- Pessoas diagnosticadas com câncer;
- Mutuários de programas habitacionais sociais, como o Minha Casa, Minha Vida (faixa social), além de moradores de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público;
- Proprietários de um único imóvel residencial, usado exclusivamente como moradia, desde que o valor venal não ultrapasse 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR);
- Imóveis reconhecidos por lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico;
- Imóveis residenciais de ex-combatentes brasileiros da Força Expedicionária Brasileira (que lutaram na 2ª Guerra Mundial ou de suas viúvas, mediante comprovação por meio da associação responsável;
- Unidades habitacionais de interesse social em construção pelo poder público, no período entre a emissão do alvará e a assinatura do contrato com o primeiro beneficiário.
Isenção de IPTU em Campina Grande: quem pode ter o benefício?
Para que o aposentado ou pensionista fique isendo do pagamento do IPTU, é preciso seguir alguns critérios. Veja na lista abaixo:
- Possuir apenas um imóvel, com valor venal de até R$ 83.716,50. Para o exercício de 2025, o limite é de R$ 156.591,68, considerando a data do fato gerador do imposto;
- Ter o imóvel registrado em seu nome no Cadastro Fiscal Imobiliário do município;
- Utilizar o imóvel exclusivamente como residência própria;
- No caso de pensionistas, o benefício deve ser destinado apenas a cônjuge, companheiro(a) ou filho(a), desde que menor de 18 anos ou inválido;
- Ter renda mensal de até dois salários mínimos em 1º de janeiro do ano para o qual a isenção é solicitada. O cálculo considera aposentadoria, pensão ou benefício similar, já com descontos legais, somados a outros rendimentos;
- Não ter a inscrição municipal do imóvel classificada como territorial.





