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Isenção do IPVA passará a ser válida para carros com apenas 10 anos e não mais 20 anos após nova lei ser aprovada

Por Iara Alencar
11/03/2026
IPVA carros

Créditos: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O planejamento orçamentário de grande parcela dos motoristas brasileiros pode enfrentar uma reviravolta sem precedentes nos próximos dias. Isso porque uma nova proposta está em análise na Câmara dos Deputados, avaliando a possibilidade de a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ser colocada em vigor para automóveis com 10 anos de fabricação.

Na prática, o Projeto de Lei 6466/25 institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). De autoria do deputado Marcos Tavares, o texto destaca a necessidade de que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal diante da desobrigação da cobrança perante veículos com mais de uma década pertencentes a famílias de baixa renda.

Por se tratar de um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio da legislação federal. Em resumo, a compensação financeira serve, portanto, como um incentivo voluntário, em que o Governo Federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.

“Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais”, diz o parlamentar que representa o Partido Democrático Trabalhista (PDT-RJ).

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IPVA: Quem seriam os beneficiários?

Para que o projeto se torne lei, precisa ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse cenário, o PL tem que receber a aprovação da Câmara e do Senado. No entanto, o texto evidencia os critérios para aderir ao programa e receber a compensação federal. Confira o que é necessário:

  • Veículo: ter mais de dez anos de fabricação;
  • Proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Limite: a isenção restringe-se a um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);
  • Restrição: vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas.
rodovia Brasil
Créditos: Freepik
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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