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Item queridinho dos brasileiros pode render multa superior a R$ 2 mil se for usado na praia

Por Iara Alencar
14/01/2026
Item queridinho dos brasileiros pode render multa superior a R$ 2 mil se for usado na praia

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

Com o verão em vigência, as praias se tornam o principal destino daqueles que desejam estar em contato com a natureza e longe do caos do dia a dia. Embora seja um ambiente para relaxar, é comum se deparar com alguns banhistas utilizando caixas de som particulares. No entanto, regras sobre o uso do aparelho eletrônico podem colocar um fim na poluição sonora.

De acordo com as autoridades, as praias do Litoral Norte de São Paulo vão passar por novas atualizações diante do uso de caixa de som na temporada atual. As diretrizes esclarecem que as prefeituras serão responsáveis por reforçar a fiscalização nas praias, garantindo as proibições do aparelho que, em muitos dos casos, interfere na plenitude do ambiente.

Foto: Reprodução/Alexandre Cassiano

Colocando em prática a imposição, em Caraguatatuba o uso de caixas de som é estritamente proibido, e a infração pode gerar multa de R$ 2.405. Em continuidade, Ilhabela também tem sido incisiva, colocando a paz ambiente em primeiro lugar ao decretar infração e punição de R$ 3 mil para quem desrespeitar as regras. Por fim, São Sebastião estabeleceu multas que variam de R$ 5.490 a R$ 10.980.

A decisão foi amplamente questionada, especialmente por aqueles que estão acostumados a importunar banhistas com músicas desagradáveis em elevado volume. Em contrapartida, moradores e turistas que somente se dirigem ao mar com a finalidade de encontrar sossego e tranquilidade comemoraram a decisão. Portanto, para evitar sanções financeiras, é recomendado utilizar fones de ouvido.

Praia de São Paulo torna-se ainda mais rigorosa

No ano passado, foi promulgada uma lei que proíbe o uso de tendas e barracas nas praias de Ubatuba e limita também o tamanho de guarda-sol que se pode usar nas praias. Atualmente, está proibido o uso de “tendas, barracas, gazebos e estruturas similares” nas praias, com algumas exceções. Confira quais são as ressalvas:

  • Uso de guarda-sóis, de uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem 3 metros de diâmetro;
  • Tendas usadas em eventos autorizados pela prefeitura;
  • Tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados pela prefeitura;
  • Tendas destinadas a ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil;
  • Tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, educativo, cultural ou de segurança.

Sobretudo, o banhista não pode instalar tendas, barracas e gazebos em nenhuma hipótese. Guarda-sóis que tenham mais de 3 metros de diâmetro também não são permitidos e podem ser apreendidos pela fiscalização. Já a utilização de aparelhos sonoros também é proibida em todas as praias da cidade. No mais, o descumprimento da norma está sujeito à autuação no valor de R$ 5 mil.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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