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Julgamento que interessa a segurados do INSS é suspenso pelo STF

Por Juan Rodriguez
07/05/2026
Julgamento que interessa a segurados do INSS é suspenso pelo STF

Créditos: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso relacionado à chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o que adia a conclusão do caso. Ainda não existe uma data definida para a retomada da votação no plenário virtual da Corte.

O recurso em discussão foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade busca garantir o direito à revisão para aposentados que ingressaram com ações judiciais até março de 2024, antes da consolidação do novo entendimento do Supremo sobre o tema. A intenção é manter os pedidos feitos antes da decisão definitiva da Corte.

Créditos: Carlos Moura/STF

Até o momento da suspensão, o placar estava em 4 votos a 1 para manter o entendimento firmado pelo STF em março do ano passado. Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra previdenciária mais vantajosa para recalcular o valor dos benefícios pagos pelo INSS, o que gerou críticas da CNTM.

STF adia votação sobre aposentados do INSS

O único voto divergente até agora foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli. O magistrado defendeu que o direito à revisão da vida toda fosse garantido aos segurados que entraram na Justiça entre dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a tese, e abril de 2024, período em que o tema ainda gerava interpretações diferentes nos tribunais brasileiros.

A revisão da vida toda permitia incluir no cálculo da aposentadoria contribuições realizadas antes de julho de 1994, o que poderia elevar o valor do benefício em alguns casos. No entanto, ao analisar a constitucionalidade das regras previdenciárias criadas em 1999, o STF alterou o entendimento anterior e concluiu que a regra de transição da reforma previdenciária deve ser aplicada obrigatoriamente, sem possibilidade de escolha pelo aposentado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Juan Rodriguez

Juan Rodriguez

Natural do Rio de Janeiro, formado em Jornalismo/Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida. Tem com experiência em mídias sociais, rádio e televisão. Tem passagens por G1 e Inter TV RJ (afiliada da Globo). Amante dos esportes, principalmente do futebol, atua na área desde 2017 e já fez parte da cobertura de competições como Copa América, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Estaduais, entre outras.

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