Com o aumento do custo de vida e dos juros no país, muitos brasileiros têm encontrado dificuldades para equilibrar as finanças. Entre os mais afetados estão os idosos, que, mesmo após anos de trabalho, acabam se envolvendo em dívidas de crédito consignado e renegociações com condições desvantajosas.
Para enfrentar esse cenário, a Lei nº 14.871/2021 foi criada com o objetivo de assegurar a preservação de parte da renda de pessoas com 60 anos ou mais, mesmo em situações de endividamento.
A Lei do Superendividamento e a preservação da renda
A nova legislação faz parte da chamada Lei do Superendividamento, que impede que instituições financeiras comprometam integralmente a renda de aposentados e pensionistas. O texto garante que reste um valor suficiente para cobrir despesas básicas, como alimentação, moradia e cuidados com a saúde.
Além disso, a norma proíbe o assédio comercial e as ofertas enganosas de crédito, práticas frequentemente direcionadas ao público idoso. Dessa forma, o Governo Federal busca assegurar condições mínimas de subsistência e evitar que aposentados fiquem sem recursos essenciais após renegociação de dívidas.

Regras e limites para instituições financeiras
A lei estabelece que o benefício é voltado a dívidas que afetam diretamente o dia a dia do consumidor, como contas de serviços, medicamentos e financiamentos de necessidade básica. Débitos contraídos com má-fé ou voltados à aquisição de bens de luxo não se enquadram nas proteções.
Desde 2022, o chamado “mínimo existencial” foi fixado em R$ 600, valor que não pode ser utilizado em renegociações, garantindo que o idoso mantenha condições para custear despesas indispensáveis.
Mecanismos de renegociação e apoio ao consumidor
O processo de renegociação pode ser conduzido com o apoio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou por advogados e associações especializadas. O procedimento inclui a análise das dívidas, contato com os credores e, quando necessário, a elaboração de um plano coletivo de pagamento.





