O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), dispôs, em 2021, nova regra referente ao transporte de crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metros de altura. A legislação exige a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção, tais como cadeirinhas, bebê conforto e assentos de elevação.
A fim de garantir uma segurança maior para as crianças, a resolução Cotran Nº 819, de 17 de março de 2021, estabelece regras para cada tipo de passageiro. Aos bebês de até 1 ano ou até 13kg, faz-se necessário o uso de bebê conforto no carro. Por sua vez, indivíduos entre 1 e 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg, devem usar cadeirinhas adequadas.

As crianças de 4 a 7 anos e meio, com altura inferior a 1,45 metro e peso entre 15 e 36 kg, precisam usar o assento de elevação de modo obrigatório. Por fim, mas não menos importante, aquelas com idade superior a 7 anos e meio ou com altura superior a 1,45 metro, estão liberadas das modalidades citadas, mas devem utilizar o cinco de segurança.
Um outro fator que merece destaque é que crianças com menos de 10 anos não podem ser realocadas ao banco da frente, exceto em situações específicas como veículos sem banco traseiro, com bancos traseiros ocupados por crianças menores de 10 anos ou com cintos subabdominais nos bancos traseiros. É recomendado garantir a segurança dos passageiros analisando as seguintes etapas:
- Respeitando a idade, o peso e o limite máximo definido pelo fabricante de cada tipo de cadeirinha;
- Certificando-se quanto à qualidade da cadeirinha, verificando se ela está em perfeito estado e funcionando corretamente;
- Usando o equipamento sempre, independentemente da distância a ser percorrida;
- Garantindo a correta fixação da cadeirinha, certificando-se de que ela está bem presa ao veículo;
- Em caso de comprar de uma cadeirinha usada, verificar se todas as partes são originais, estando atento a possíveis desgastes que possam comprometer a segurança do seu filho.
Penalidades aos motoristas
Pais e responsáveis devem ficar atentos aos limites de peso definidos pelos fabricantes dos dispositivos de transporte. Além de risco à segurança da criança, o translado inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesse ínterim, a multa para quem desrespeitar a lei é de R$293,47, podendo ainda haver retenção do veículo.





