Uma regra que define quantos pontos um motorista pode acumular antes de perder a habilitação sofreu mudanças em 2026. A legislação estabelece limites diferentes de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da gravidade das infrações cometidas ao longo do período de 12 meses. O objetivo é incentivar um comportamento mais responsável no trânsito e reduzir práticas consideradas perigosas nas vias do país.
As mudanças foram estabelecidas pela Lei 14.071, que reformulou parte das regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o novo sistema, motoristas que não cometerem infrações gravíssimas podem acumular até 40 pontos em um período de um ano sem ter a habilitação suspensa. A medida criou uma diferenciação entre condutores que cometem infrações leves e aqueles que apresentam condutas consideradas mais perigosas.

Caso o motorista receba uma infração gravíssima, o limite passa a ser 30 pontos no período de 12 meses. Já os condutores que acumularem duas ou mais infrações gravíssimas voltam ao limite mais restritivo, de 20 pontos, semelhante ao que já existia antes da mudança na legislação.
Nova pontuação da CNH para motoristas entrou em vigor em 2026
As infrações de trânsito continuam divididas em quatro categorias. As leves geram 3 pontos e multa de R$ 88,38; as médias somam 4 pontos e multa de R$ 130,16; as graves resultam em 5 pontos e multa de R$ 195,23; enquanto as gravíssimas acrescentam 7 pontos e multa de R$ 293,47. Esse sistema busca tornar as penalidades proporcionais à gravidade da infração.
A proposta da legislação é reforçar a segurança nas estradas e cidades brasileiras. Ao estabelecer limites diferentes de pontuação, o modelo pretende reduzir comportamentos arriscados, como dirigir sob efeito de álcool, registrar excesso de velocidade e realizar ultrapassagens proibidas. A expectativa das autoridades é que a regra contribua para diminuir acidentes e estimular uma condução mais consciente no país.





