O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma nova lei que obriga empresas a informarem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças, ampliando o acesso à informação e incentivando o cuidado com a saúde no ambiente de trabalho. A medida também garante ao trabalhador o direito de se ausentar para realizar exames preventivos sem prejuízo no salário.
A nova regra está prevista na Lei 15.377, publicada no Diário Oficial da União, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas divulguem campanhas oficiais de vacinação contra o HPV, além de ações de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, com reforço à conscientização dentro das relações de trabalho.

Outro ponto importante da legislação é a garantia de que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos. Esse período não poderá ser descontado do salário, o que busca estimular a realização de check-ups e diagnósticos precoces, uma forma de contribuir para a redução de casos graves e afastamentos prolongados.
Lei aprovada por Lula garante benefício a trabalhadores
O texto teve origem no Projeto de Lei 4.968/2020, apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após ser aprovado no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde passou por alterações antes de retornar para análise final dos senadores.
Na etapa final, a relatora retirou um trecho que previa obrigações ao Poder Executivo, por considerar a medida inconstitucional. Segundo Leila Barros, a lei representa um avanço ao combinar informação e prevenção, podendo reduzir custos com saúde e afastamentos no trabalho, além de beneficiar diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores em todo o país.





