De acordo com a legislação brasileira, não há uma lista definida de nomes que não podem ser registrados nos cartórios do país. No entanto, com base no artigo 55 da Lei de Registros Públicos (6.015/76), a escolha não pode ser considerada vexatória, ofensiva, ridícula ou capaz de causar constrangimento ao seu portador. Caso não respeitem as regras, não serão autorizados.
Diante da mudança de cenário, em que os pais estão optando por escolher nomes incomuns, os cartórios recobraram as análises. Na prática, algumas nomenclaturas simplesmente não são aceitas nas instituições por parte dos oficiais. Essas figuras têm a autonomia para impedir que crianças sejam postas em situações de exposição no futuro por consequência das escolhas dos genitores.

Quais nomes foram proibidos no Brasil em 2026?
Embora não seja uma determinação, alguns nomes continuam sendo recusados na hora da realização do registro dos filhos, justamente por não respeitarem as diretrizes. Isso porque os cartórios avaliam que as sugestões devem servir como forma de ridicularizar a criança, causando eventuais constrangimentos a curto, médio e longo prazo.
A seguir, confira os 10 nomes que não são aceitos para registro de crianças:
- Pibicha | My Precious | Cona | Prostituta | Quenga | Idiota | Fantasia Sexual | Largo do Bilau | Putz | Mamãe Noel.
Apesar de parecer irracional a escolha dos nomes acima, os cartórios costumam se deparar com opções ainda mais constrangedoras. Quando isso ocorre, os pais podem tentar recorrer, mas, na maioria dos casos, a recusa é mantida, já que o entendimento é de que pode causar danos ao indivíduo por toda a vida. Diante disso, os cartórios continuam adotando esse critério, mesmo sem uma lei específica sobre o tema.





