Embora a prática seja proibida, realizar competições ilegais de velocidade entre carros ou motos em vias públicas ainda é uma realidade brasileira. O racha é considerado crime de trânsito por colocar em perigo a vida dos condutores e até mesmo pedestres. Como resultado do registro por parte das autoridades, os infratores são sujeitos a penalidades graves.
O artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica o crime de “racha” ou competição não autorizada, punindo quem participa, na direção de veículo, de corrida ou exibição de perícia em via pública. Em situações em que não houver acidentes, os infratores podem pegar de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por outro lado, caso o racha resulte em lesão corporal, as implicações incluem de 3 a 6 anos de reclusão, multa e suspensão ou perda do documento de condução. No cenário mais grave, em que ocorre morte, a pena é estabelecida entre 5 e 10 anos de cárcere, sanções financeiras e perda definitiva do direito de conduzir um veículo.
Para que seja considerada uma corrida ilegal, é necessário que sejam identificadas disputas informais entre motoristas em semáforos ou avenidas movimentadas, corridas organizadas em locais clandestinos ou até mesmo competições dentro de cidades ou em rodovias. De modo geral, a segurança coletiva é colocada em jogo.
Consequências dos rachas
Em todos os cenários, a competição ilegal de velocidade é enquadrada como conduta perigosa, podendo resultar em acidentes fatais. Embora a perda da CNH seja a maior preocupação dos infratores, as autoridades chamam atenção para as consequências coletivas. Em casos de sinistros, além de sanções criminais, os envolvidos tendem a ser obrigados a pagar indenizações para vítimas e familiares.





