A partir deste ano, motoristas com 70 anos ou mais não terão acesso ao benefício da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação. A regra foi definida pela Medida Provisória do Bom Condutor, que alterou procedimentos de renovação da CNH, mas manteve essa faixa etária fora do novo modelo, mesmo para condutores com histórico positivo no trânsito.
A Medida Provisória n.º 1.327, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em dezembro, cria a renovação automática da CNH com o objetivo do Governo Federal de reduzir burocracias e custos para bons condutores.
Apesar da mudança, a idade foi definida como critério de exclusão. A MP manteve motoristas com 70 anos ou mais no processo tradicional de renovação, com exames médicos presenciais e validade da CNH de três anos.

Critérios e justificativas da exclusão
De acordo com o texto da medida, a exclusão dos motoristas com 70 anos ou mais ocorre por razões de segurança viária. O Governo Federal considera essencial o acompanhamento médico mais frequente nessa faixa etária, devido à possibilidade de doenças progressivas que podem comprometer a capacidade de condução e impactar a segurança no trânsito.
A renovação automática será válida para condutores com bom histórico inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, beneficiando motoristas com menos de 50 anos e, apenas uma vez, aqueles entre 50 e 69 anos sem restrições médicas.
Os prazos atuais de validade da CNH foram mantidos. Condutores com menos de 50 anos continuam com validade de dez anos. Entre 50 e 69 anos, o prazo é de cinco anos. Para motoristas com 70 anos ou mais, a validade permanece em três anos, sempre condicionada à aprovação nos exames físicos e mentais exigidos pelos órgãos de trânsito.





