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Motoristas de caminhão e ônibus recebem a melhor notícia do ano sobre aposentadoria

Por Iara Alencar
08/05/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (7), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu garantir uma aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para motoristas e cobradores de ônibus, bem como condutores de caminhão. A medida foi bastante comemorada entre a categoria, especialmente por contemplar todos os casos do tipo no Brasil.

Conforme o texto aprovado, é possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente a uma lei de 1995. Porém, essa regalia somente será entregue desde que seja comprovada, por meio de perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A título de conhecimento, a lei de 1995 modificou as regras previdenciárias, passando a exigir a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos para a entrega da aposentadoria especial. Em outras palavras, a legislação em questão decretou que o trabalho precisa ser nocivo de forma contínua, e não ocasional.

Mas, afinal, o que é aposentadoria especial?

Na prática, a aposentadoria especial consiste em um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde e, com isso, pode se aposentar com menos tempo de contribuição ao INSS. Houve mudança nas regras após a reforma da Previdência de 2019. Atualmente, passou a exigir idade mínima ou pontuação mínima.

Sobretudo, ela é direcionada para aqueles que apresentam carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao colaborador avulso e ao contribuinte individual, caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, o contato com os agentes nocivos precisa ocorrer de forma permanente.

Em outras palavras, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm acesso ao auxílio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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