Em dezembro do ano passado, uma mudança significativa no sistema de cobrança de pedágio da rodovia Presidente Dutra, especialmente no trecho que conecta São Paulo ao Rio de Janeiro, foi implantada. Aos motoristas desavisados, que não efetuarem o pagamento da portagem em até 30 dias, estarão sujeitos a uma multa de R$ 195,23, além de acumular cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No trecho em questão, o sistema corresponde ao free flow, característico por ser um modelo de cobrança de tarifa que elimina praças físicas e cancelas. No entanto, mesmo que o condutor fique isento de pagar a taxa na hora da ultrapassagem, existe um prazo limite para que a pendência seja quitada. Dessa forma, é importante que os motoristas se atentem à alteração em vigor.
Como funciona o pedágio “free flow”?
Para uma melhor compreensão, o modelo adotado na rodovia Presidente Dutra faz com que os veículos sejam enquadrados por pórticos, que identificam automaticamente TAGs ou placas. Nesse momento, a cobrança é feita de forma eletrônica e proporcional ao uso da via. Na prática, garante um maior fluxo de carros, potencializa a segurança viária, a redução de emissões e a modernização do sistema de concessões.
É válido destacar que no trecho não existem cancelas que obriguem os condutores a reduzirem a velocidade ou pararem nas rodovias concedidas. Isso porque em pontos específicos da estrada são instalados pórticos com sensores, leitores de TAGs (transponders) e câmeras que leem placas (ANPR) automaticamente.
Para os motoristas que priorizam evitar dores de cabeça, é importante adotar práticas preventivas à frente do volante. Conforme as autoridades, a principal delas consiste em aderir ao sistema de TAGs, que oferece um débito automático da tarifa e um desconto de 5%. Em síntese, essa técnica facilita os pagamentos e descarta qualquer chance de multas serem colocadas na conta do condutor.





