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Motoristas poderão perder a CNH por 24 meses e ainda pagar multa de quase R$ 3 mil

Por Iara Alencar
21/11/2025
Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Congresso Nacional está próximo de analisar um projeto de lei que propõe elevar as sanções para condutores que realizam ultrapassagens arriscadas. Com a finalidade de reduzir o número de acidentes graves nas rodovias do país, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois anos e uma multa próxima de R$ 3 mil tendem a virar realidade.

Além do controle sobre infrações recorrentes, o PL 1405/2024 institui a perda de sete pontos na carteira, considerada uma infração gravíssima. Caso aprovado, será convertido em lei, exigindo a aplicação de multa de R$ 2.934,70 por ultrapassagem e um ano de suspensão da CNH. Porém, se a ação for reincidente, a suspensão escalará para 24 meses.

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Sobretudo, a metodologia impacta principalmente profissionais que dependem de deslocamentos intermunicipais, como caminhoneiros e motoristas de aplicativo. Dessa forma, a proposta evidencia a categoria “direção irresponsável”, equiparando a conduta indisciplinar a rachas, já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O texto é um substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), integrante da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura e presidente da Câmara Temática de Mobilidade Urbana da Frente Parlamentar, ao projeto originalmente proposto pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O relator optou por alterar um artigo já existente do CTB, em vez de criar um novo.

“A iniciativa de desencorajar práticas de direção irresponsável no País merece atenção e deve prosperar, porém em harmonia com a atual estrutura dos artigos relacionados às infrações de trânsito contidas no Código. A penalidade para a infração do Artigo 173 é classificada como uma das mais severas do CTB”, explicou Rubens Otoni.

O que diz a legislação atual em meio às punições em função da CNH?

Embora o PL não tenha sido aprovado, o Código de Trânsito Brasileiro já enquadra condutores que ousam ultrapassar os demais veículos em locais proibidos. Nesse ínterim, aqueles que realizam a ação em curvas, pontes ou trechos de faixa contínua são multados em R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. No mais, forçar passagem entre veículos em sentidos opostos resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata da habilitação, conforme a Lei 12.971/2014.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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