O Congresso Nacional está próximo de analisar um projeto de lei que propõe elevar as sanções para condutores que realizam ultrapassagens arriscadas. Com a finalidade de reduzir o número de acidentes graves nas rodovias do país, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois anos e uma multa próxima de R$ 3 mil tendem a virar realidade.
Além do controle sobre infrações recorrentes, o PL 1405/2024 institui a perda de sete pontos na carteira, considerada uma infração gravíssima. Caso aprovado, será convertido em lei, exigindo a aplicação de multa de R$ 2.934,70 por ultrapassagem e um ano de suspensão da CNH. Porém, se a ação for reincidente, a suspensão escalará para 24 meses.

Sobretudo, a metodologia impacta principalmente profissionais que dependem de deslocamentos intermunicipais, como caminhoneiros e motoristas de aplicativo. Dessa forma, a proposta evidencia a categoria “direção irresponsável”, equiparando a conduta indisciplinar a rachas, já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto é um substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), integrante da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura e presidente da Câmara Temática de Mobilidade Urbana da Frente Parlamentar, ao projeto originalmente proposto pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O relator optou por alterar um artigo já existente do CTB, em vez de criar um novo.
“A iniciativa de desencorajar práticas de direção irresponsável no País merece atenção e deve prosperar, porém em harmonia com a atual estrutura dos artigos relacionados às infrações de trânsito contidas no Código. A penalidade para a infração do Artigo 173 é classificada como uma das mais severas do CTB”, explicou Rubens Otoni.
O que diz a legislação atual em meio às punições em função da CNH?
Embora o PL não tenha sido aprovado, o Código de Trânsito Brasileiro já enquadra condutores que ousam ultrapassar os demais veículos em locais proibidos. Nesse ínterim, aqueles que realizam a ação em curvas, pontes ou trechos de faixa contínua são multados em R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. No mais, forçar passagem entre veículos em sentidos opostos resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata da habilitação, conforme a Lei 12.971/2014.





