Trafegar pelas rodovias e estradas do Brasil requer muito além de destreza, tendo em vista a possibilidade de eventuais abordagens de fiscalização. Com o crescente fluxo de veículos no início da temporada, muitos motoristas estão sendo parados para que as documentações sejam conferidas. Nessa hora, a ausência de dois registros pode acarretar dores de cabeça sem precedentes para quem está à frente do volante.
Embora a maioria das interceptações seja por excesso de velocidade, alguns motoristas são parados como parte do processo de averiguação de documentos. Contudo, o que muita gente desconhece é que não portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tende a comprometer a segurança rodoviária.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário que ambos os documentos estejam dentro da validade, sendo compatíveis com o tipo de veículo conduzido. Para uma melhor compreensão, caso os registros não sejam apresentados ou tenham divergências, pontos na carteira de motoristas serão removidos, chegando, inclusive, a garantir a retenção do automóvel em alguns casos.
Para que serve cada documentação?
Sobretudo, a Carteira Nacional de Habilitação corresponde ao documento que comprova que o condutor está legalmente autorizado a dirigir. No entanto, caso o motorista esteja com a CNH vencida há mais de 30 dias, suspensa ou simplesmente não a porte no momento da abordagem, a infração é considerada gravíssima, com aplicação de multa e pontos na carteira.
Por outro lado, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) garante que o veículo está licenciado e apto a circular pelas estradas brasileiras. Mesmo na versão digital, o documento precisa estar disponível para apresentação, seja pelo aplicativo oficial ou em versão impressa. No mais, a falta do CRLV-e pode resultar em multa e na retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
De modo geral, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que assumir o volante sem apresentar a documentação obrigatória enquadra-se em infração, sujeita a multa e quatro pontos na carteira de motorista. Em contrapartida, em situações mais graves, como licenciamento vencido, o veículo pode ser removido ao pátio.





