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Motoristas que ignorarem exame obrigatório em 2026 vão receber punição automática de R$ 1.467,35

Por Iara Alencar
01/03/2026
multa

Créditos: Freepik

Apesar de muitos motoristas acreditarem ter ciência das regras mais importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um detalhe importante pode passar despercebido e gerar dores de cabeça. Em vigor desde a temporada 2023, a Lei nº 14.599 institui uma punição automática de até R$ 1.467,35 ao condutor que não realizar o exame toxicológico obrigatório dentro do prazo.

Na prática, a regra é direcionada a todos os motoristas das categorias C, D e E, conforme texto presente no artigo 165-D do código. De modo geral, os valores elevados para a punição são derivados do enquadramento em caráter gravíssimo. Por sua vez, a multa incide sobre condutores mesmo sem flagrante ou abordagem em via pública.

Para uma melhor compreensão da problemática, as implicações são direcionadas àqueles que não realizarem os exames toxicológicos após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido na legislação. Curiosamente, a infração acontece de forma automática, sem que haja a necessidade de qualquer outro ato por parte do condutor.

É válido destacar que o valor total cobrado varia de acordo com a natureza da infração, assim como o fato multiplicador estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Em síntese, a multa base gravíssima está fixada em R$ 293,47, enquanto o fator multiplicador previsto no art. 165-D está instituído em cinco vezes. Assim, a cobrança é decretada em R$ 1.467,35.

Motoristas ganham presente do Governo Federal

Em janeiro de 2026, o Governo Federal decretou a renovação gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que dirigem de forma responsável em todo o território brasileiro. Sobretudo, o status da gratuidade somente é entregue àqueles que não tenham pontos registrados nos últimos 12 meses, nem infrações de trânsito e estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Contudo, o benefício não se aplica a todos os condutores. Motoristas com 70 anos ou mais não estão aptos à medida, enquanto condutores a partir dos 50 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez, no vencimento do documento, sem cobrança de taxas ou exigência de exames presenciais. No mais, o benefício é individual e não pode ser reutilizado.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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