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Motoristas que ignorarem exame obrigatório em 2026 vão receber punição automática de R$ 1.467,35

Por Iara Alencar
01/03/2026
multa

Créditos: Freepik

Apesar de muitos motoristas acreditarem ter ciência das regras mais importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um detalhe importante pode passar despercebido e gerar dores de cabeça. Em vigor desde a temporada 2023, a Lei nº 14.599 institui uma punição automática de até R$ 1.467,35 ao condutor que não realizar o exame toxicológico obrigatório dentro do prazo.

Na prática, a regra é direcionada a todos os motoristas das categorias C, D e E, conforme texto presente no artigo 165-D do código. De modo geral, os valores elevados para a punição são derivados do enquadramento em caráter gravíssimo. Por sua vez, a multa incide sobre condutores mesmo sem flagrante ou abordagem em via pública.

Créditos: Freepik

Para uma melhor compreensão da problemática, as implicações são direcionadas àqueles que não realizarem os exames toxicológicos após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido na legislação. Curiosamente, a infração acontece de forma automática, sem que haja a necessidade de qualquer outro ato por parte do condutor.

É válido destacar que o valor total cobrado varia de acordo com a natureza da infração, assim como o fato multiplicador estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Em síntese, a multa base gravíssima está fixada em R$ 293,47, enquanto o fator multiplicador previsto no art. 165-D está instituído em cinco vezes. Assim, a cobrança é decretada em R$ 1.467,35.

Motoristas ganham presente do Governo Federal

Em janeiro de 2026, o Governo Federal decretou a renovação gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que dirigem de forma responsável em todo o território brasileiro. Sobretudo, o status da gratuidade somente é entregue àqueles que não tenham pontos registrados nos últimos 12 meses, nem infrações de trânsito e estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Contudo, o benefício não se aplica a todos os condutores. Motoristas com 70 anos ou mais não estão aptos à medida, enquanto condutores a partir dos 50 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez, no vencimento do documento, sem cobrança de taxas ou exigência de exames presenciais. No mais, o benefício é individual e não pode ser reutilizado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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