A Lei de Sucessões regulamenta a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros ou legatários. Por sua complexidade, algumas pessoas podem se questionar sobre a forma como os bens transmitidos tendem a ser divididos ou livremente utilizados por um período prolongado. No entanto, a legislação argentina não deixa arestas.
De acordo com o país, é comum que um bem seja enquadrado na chamada indivisão forçada. Em outras palavras, isso significa que o imóvel herdado deverá seguir como uma propriedade comum a várias pessoas, impedindo sua repartição entre os coproprietários. Na Argentina, esse mecanismo é instituído quando o falecido, por meio de testamento, estipula que a herança não deve ser dividida por um período.

Proteção dos bens
Conforme a lei, esse intervalo pode ocorrer até 10 anos, servindo para proteger os bens e preservar unidades econômicas, além de evitar sua repartição prematura e potenciais conflitos entre os herdeiros. Em contrapartida, a indivisão forçada também pode ser aplicada até que os beneficiados menores atinjam a maioridade.
Além disso, a decisão pode levar em consideração um bem específico, um estabelecimento comercial, industrial, agrícola ou pecuário, uma unidade econômica produtiva ou até mesmo ações de uma empresa na qual o falecido era o sócio principal. Isso porque, quando uma pessoa falece e deixa mais de um herdeiro, os bens não pertencem individualmente a cada indivíduo, mas sim a todos.
É possível contornar essa situação na Argentina?
Em um primeiro momento, a situação pode parecer irreversível, mas o cenário mostra o contrário. Frente à herança em estado indiviso, os legatários podem adotar medidas para preservar os bens herdados, além de efetuarem pagamentos das despesas necessárias para evitar a deterioração. Por outro lado, para alugar, vender ou alterar um imóvel, é preciso o consentimento de todos os beneficiários.
Conforme a Lei de Sucessões argentina, é possível que os herdeiros concordem voluntariamente em não dividir a herança por um período de até 10 anos, com possibilidade de renovação. Nesse cenário, qualquer beneficiário pode solicitar a partilha antecipada de bens se houver razões justificáveis. Além disso, quando houver herdeiros incapazes, o acordo deve ser homologado por um juiz.





