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Mudança na lei prevê que bens herdados não podem ser usados ou negociados durante 10 anos neste país

Por Iara Alencar
30/01/2026
bens herdados

Créditos: Freepik

A Lei de Sucessões regulamenta a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros ou legatários. Por sua complexidade, algumas pessoas podem se questionar sobre a forma como os bens transmitidos tendem a ser divididos ou livremente utilizados por um período prolongado. No entanto, a legislação argentina não deixa arestas.

De acordo com o país, é comum que um bem seja enquadrado na chamada indivisão forçada. Em outras palavras, isso significa que o imóvel herdado deverá seguir como uma propriedade comum a várias pessoas, impedindo sua repartição entre os coproprietários. Na Argentina, esse mecanismo é instituído quando o falecido, por meio de testamento, estipula que a herança não deve ser dividida por um período.

Créditos: Freepik

Proteção dos bens

Conforme a lei, esse intervalo pode ocorrer até 10 anos, servindo para proteger os bens e preservar unidades econômicas, além de evitar sua repartição prematura e potenciais conflitos entre os herdeiros. Em contrapartida, a indivisão forçada também pode ser aplicada até que os beneficiados menores atinjam a maioridade.

Além disso, a decisão pode levar em consideração um bem específico, um estabelecimento comercial, industrial, agrícola ou pecuário, uma unidade econômica produtiva ou até mesmo ações de uma empresa na qual o falecido era o sócio principal. Isso porque, quando uma pessoa falece e deixa mais de um herdeiro, os bens não pertencem individualmente a cada indivíduo, mas sim a todos.

É possível contornar essa situação na Argentina?

Em um primeiro momento, a situação pode parecer irreversível, mas o cenário mostra o contrário. Frente à herança em estado indiviso, os legatários podem adotar medidas para preservar os bens herdados, além de efetuarem pagamentos das despesas necessárias para evitar a deterioração. Por outro lado, para alugar, vender ou alterar um imóvel, é preciso o consentimento de todos os beneficiários.

Conforme a Lei de Sucessões argentina, é possível que os herdeiros concordem voluntariamente em não dividir a herança por um período de até 10 anos, com possibilidade de renovação. Nesse cenário, qualquer beneficiário pode solicitar a partilha antecipada de bens se houver razões justificáveis. Além disso, quando houver herdeiros incapazes, o acordo deve ser homologado por um juiz.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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