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Mudança nas férias de todos os funcionários foi determinada

Por Iara Alencar
30/11/2025
Créditos: Agência Brasília

Créditos: Agência Brasília

Muitas empresas arcam com suas obrigações financeiras na hora de preencher a folha salarial dos funcionários, mas o respeito às férias nem sempre é evidenciado. Com a finalidade de garantir respaldo aos trabalhadores, no ano de 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada para assegurar que os contratados possam descansar com dignidade.

A estrutura básica das férias não foi alterada, garantindo ao trabalhador o direito a 30 dias de descanso remunerado após um ano de serviço. No entanto, o empregador precisa respeitar o prazo de até 12 meses para conceder o “benefício” aos funcionários. Em caso de descumprimento, as empresas que não concederem as férias dentro do período legal ficarão sujeitas a multa automática.

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O lado favorável da alteração é que não há a necessidade de mover ação judicial em busca do descanso merecido. A medida busca coibir atrasos frequentes na concessão do benefício, além de reforçar os direitos dos empregados, garantir mais previsibilidade no planejamento dos períodos de descanso e impor consequências mais severas aos empregadores que desrespeitarem a legislação.

Além disso, a divisão das férias em períodos menores segue autorizada, mas com novas exigências. O primeiro período de descanso deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada. Portanto, é necessário que o empregador apresente justificativa formal para o fracionamento e entregue ao trabalhador o direito de recusar a proposta.

Outra mudança significativa diz respeito ao diálogo entre funcionário e contratante. Agora, as empresas são obrigadas a informar por escrito o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Sobretudo, a ideia é facilitar a organização dos trabalhadores, que, por muitas vezes, eram avisados sobre o descanso remunerado de forma tardia ou informal.

Trabalhadores já pensam nas “férias” de 2026

Ao contrário do que tem ocorrido neste ano, o calendário de 2026 promete empolgar os trabalhadores. Os descansos prolongados vão ser vistos em 10 feriados nacionais, com nove deles caindo em dias úteis. A façanha, mesmo que antecipada, vem sendo comemorada por aqueles que são adeptos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira os feriados do próximo ano:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal;
  • 3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
  • 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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