Muitas empresas arcam com suas obrigações financeiras na hora de preencher a folha salarial dos funcionários, mas o respeito às férias nem sempre é evidenciado. Com a finalidade de garantir respaldo aos trabalhadores, no ano de 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada para assegurar que os contratados possam descansar com dignidade.
A estrutura básica das férias não foi alterada, garantindo ao trabalhador o direito a 30 dias de descanso remunerado após um ano de serviço. No entanto, o empregador precisa respeitar o prazo de até 12 meses para conceder o “benefício” aos funcionários. Em caso de descumprimento, as empresas que não concederem as férias dentro do período legal ficarão sujeitas a multa automática.

O lado favorável da alteração é que não há a necessidade de mover ação judicial em busca do descanso merecido. A medida busca coibir atrasos frequentes na concessão do benefício, além de reforçar os direitos dos empregados, garantir mais previsibilidade no planejamento dos períodos de descanso e impor consequências mais severas aos empregadores que desrespeitarem a legislação.
Além disso, a divisão das férias em períodos menores segue autorizada, mas com novas exigências. O primeiro período de descanso deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada. Portanto, é necessário que o empregador apresente justificativa formal para o fracionamento e entregue ao trabalhador o direito de recusar a proposta.
Outra mudança significativa diz respeito ao diálogo entre funcionário e contratante. Agora, as empresas são obrigadas a informar por escrito o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Sobretudo, a ideia é facilitar a organização dos trabalhadores, que, por muitas vezes, eram avisados sobre o descanso remunerado de forma tardia ou informal.
Trabalhadores já pensam nas “férias” de 2026
Ao contrário do que tem ocorrido neste ano, o calendário de 2026 promete empolgar os trabalhadores. Os descansos prolongados vão ser vistos em 10 feriados nacionais, com nove deles caindo em dias úteis. A façanha, mesmo que antecipada, vem sendo comemorada por aqueles que são adeptos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira os feriados do próximo ano:
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal;
- 3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo;
- 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.





