Como é do conhecimento coletivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal brasileira, responsável por gerenciar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora tenha grande prestígio entre aposentados e pensionistas, a entidade também tem papel essencial para algumas mulheres, mas muitas delas não sabem.
Considerado um dos principais benefícios entregues a trabalhadoras durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, o auxílio-maternidade, oficialmente chamado de salário-maternidade, é um direito das mulheres. Os valores são pagos pelo INSS, variando conforme o tipo de vínculo da funcionária com a Previdência Social.

Em alguns cenários, é possível que o montante seja superior ao salário mínimo, questão que pode gerar dúvidas entre as beneficiárias. Em síntese, mulheres com carteira assinada recebem o equivalente ao salário integral mensal, sem prejuízo financeiro durante os 120 dias de licença. Já as individuais têm o valor calculado com base na média das contribuições feitas ao Instituto nos últimos meses.
Por outro lado, quando a mulher apresenta mais de um trabalho formal, é possível receber o auxílio-maternidade com o montante referente a cada função executada. Um detalhe que também merece ser destacado é que salários mais altos antes do afastamento resultam diretamente em pagamentos maiores, sempre respeitando o teto previdenciário.
Como dar entrada no auxílio?
Caso a mulher se enquadre nas diretrizes do benefício, o primeiro passo diz respeito a dar entrada na solicitação para garantir os valores devidos. De forma prática, a mamãe não precisa sair de casa, podendo apenas acessar o aplicativo ou site Meu INSS, assim como ligar no telefone 135. Porém, se o desejo for ser atendida presencialmente, é necessário dirigir-se a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para que os valores possam cair na conta, é imprescindível apresentar documentos oficiais. Nesse cenário, a interessada no auxílio-maternidade deve ter em mãos:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de residência atualizado;
- Para parto: certidão de nascimento da criança (ou de natimorto) ou atestado médico (se o pedido for feito antes do nascimento);
- Para adoção ou guarda judicial: termo de guarda com fins de adoção ou sentença judicial de adoção;
- Para aborto legal ou espontâneo: atestado médico com CID específico;
- Para desempregadas ou autônomas: documentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurada (carteira de trabalho, guias de contribuição, inscrição no SINE, comprovantes de currículos entregues, cadastro em agências de emprego, dentre outros);
- Para seguradas especiais (rurais): declaração do sindicato ou associação rural, contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor, dentre outras provas da atividade rural, inclusive em nome de outros membros da família.





